Trânsito

Entenda o que muda com a última Resolução do CONTRAN sobre ciclomotores

Como alternativa para os carros, a principal opção era a moto. Hoje em dia existem outros veículos ganhando os holofotes e que necessitam de uma legislação própria.

COMUNICAÇÃO - 18 de julho de 2023
GRUPO CRIAR - Criação

No dia 22 de junho foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Nº 996/2023 do CONTRAN, que passou a definir certos tipos de veículos, como diciclos, patinetes, quadriciclos, motos, entre outros. Entre os tipos de veículos contemplados, estão: ciclomotores, bicicletas elétricas, motocicleta/motoneta e equipamentos autopropelidos. A medida entrou em vigor no dia 03 de julho.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um ciclomotor se caracteriza por:  um veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora). As principais diferença entre um ciclomotor e uma bicicleta elétrica é que a bicicleta deve atingir no máximo 32km/h e possuir um pedal assistido, em vez de um acelerador. 

Para pilotar um ciclomotor, é preciso possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou uma autorização ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Já Condutores de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (como skates, bicicletas normais e patinetes), não necessitam de qualquer tipo de documentação para conduzir.

A resolução prevê o prazo de 1° de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários de ciclomotores e motocicletas/motonetas possam apresentar os documentos para o registro e licenciamento. Os Condutores desses veículos também devem utilizar todos os equipamentos obrigatórios previstos, como capacete com viseira ou óculos de proteção, e transitar com a luz baixa durante o dia. Além do registro e licenciamento, ciclomotores, motocicletas e motonetas precisam ser emplacadas para rodar livremente.

Para o registro e licenciamento de um ciclomotor, no órgão ou entidade executivo de trânsito, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), que é expedido pelo órgão executivo de trânsito da União;

  • Código específico de marca/modelo/versão;

  • Nota fiscal do veículo;

  • Documento de identificação do proprietário do veículo. E, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal bem como comprovante de poderes para assinar pela empresa;

  • Documento comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;

  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;

  • nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;

  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;

  • CPF ou CNPJ.

Confira a seguir a lista de equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo:

Equipamento autopropelido

- Indicador de velocidade;

- Campainha;

- Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).

Bicicleta elétrica:

- Indicador de velocidade;

- Campainha;

- Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral);

- Espelho retrovisor do lado esquerdo;

- Pneus em condições de segurança.

Ciclomotor:

- Espelhos retrovisores de ambos os lados;

- Farol dianteiro de cor branca ou amarela;

- Lanterna traseira de cor vermelha;

- Velocímetro;

- Buzina;

- Pneus em condições de segurança;

- Dispositivo para o controle de ruído do motor;

-Capacete de segurança e vestuário de proteção.

Motocicleta e Motoneta:

- Os mesmos itens listados para ciclomotores;

- Iluminação da placa traseira;

- Lanterna de freio de cor vermelha;

- Indicadores luminosos traseiros e dianteiros de mudança de direção (seta).

Para poder dirigir um ciclomotor, também é necessário ir até um Centro de Formação de Condutores (CFC) e se matricular no curso especifico para esse veículo. Após a abertura do processo, com os documentos necessários, o Candidato deve realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica. Ao ser aprovado, é necessário realizar aulas teóricas e o exame teórico. Se aprovado, começa as aulas práticas com o veículo ciclomotor. Após passar pelo exame prático de direção, segue o processo padrão e espera a chegada da ACC.

A Resolução do CONTRAN está disponível on-line e pode ser acessada pelo link: www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf