
A Lei nº 15.153/2025, que institui o programa CNH Social em todo o território nacional, entra oficialmente em vigor em 12 de agosto de 2025. A medida representa um marco na política de mobilidade e inclusão social do Brasil, ao garantir que pessoas de baixa renda possam obter gratuitamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) documento essencial para o acesso ao trabalho, à autonomia e à cidadania.
Sancionada em 27 de junho de 2025, pelo Presidente da República, a nova legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que os recursos arrecadados com multas de trânsito sejam usados para custear integralmente o processo de habilitação de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica.
O programa cobre todas as etapas:
- Exames médicos e psicológicos
- Aulas teóricas e práticas
- Taxas de prova e emissão do documento
- Segunda tentativa em caso de reprovação, sem custo adicional
A CNH emitida por meio da CNH Social tem a mesma validade legal da versão tradicional, podendo ser usada para fins pessoais e profissionais.
Quem tem direito?
Para participar, o candidato deve:
- Ter 18 anos ou mais;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 706);
A lei também estabelece prioridade para mulheres chefes de família, pessoas negras, periféricas e trabalhadores informais.
Apesar da vigência imediata, a gratuidade não será automática. Cada Estado deverá regulamentar o programa por meio dos DETRANs, definindo:
- Número de vagas disponíveis;
- Critérios locais de seleção;
- Cronograma de inscrições;
A recomendação é que os interessados mantenham seu CadÚnico atualizado no CRAS e acompanhem os editais divulgados pelos DETRANs estaduais.