A obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motocicletas e automóveis entrou em uma nova fase no Brasil. Após orientação formal da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) passaram a adotar a exigência do exame toxicológico para candidatos das categorias A e B, ampliando uma obrigação que até então era aplicada principalmente aos condutores profissionais das categorias C, D e E.
A medida tem como base a Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tornou obrigatório o exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação nas categorias de motocicletas e automóveis. Apesar de a mudança já estar prevista em lei, ainda havia dúvidas entre os órgãos estaduais sobre a necessidade de aguardar regulamentação complementar do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Essa incerteza foi encerrada em maio de 2026, quando a SENATRAN publicou o Ofício-Circular nº 573/2026, orientando os DETRANs de todo o país a exigirem imediatamente o exame toxicológico negativo antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido aos novos condutores após a aprovação em todas as etapas do processo de habilitação.
Na prática, os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo de aproximadamente 90 dias.
O exame é realizado a partir da coleta de cabelo, pelos ou unhas e busca detectar o uso de drogas ilícitas ou substâncias que possam comprometer a capacidade de condução. O objetivo da medida é ampliar a prevenção e aumentar a segurança viária desde o ingresso do condutor no sistema de trânsito brasileiro.
Segundo a SENATRAN, a comprovação do resultado negativo deverá ser verificada pelos sistemas dos DETRANs antes da emissão da Permissão para Dirigir. Caso o exame não seja apresentado ou o resultado seja positivo, a CNH provisória não poderá ser emitida.
Com a ampliação da exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, também aumentaram as dúvidas sobre quais substâncias podem levar à reprovação e impedir a emissão da CNH. Diferentemente do que muitos imaginam, o exame não busca identificar apenas o uso recente de drogas, mas verificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas ao longo de um período prolongado.
O teste possui uma chamada “larga janela de detecção”, capaz de identificar vestígios químicos presentes no organismo por aproximadamente 90 dias ou mais, dependendo da substância analisada e do material coletado. A avaliação é realizada por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, o que permite um histórico mais amplo do consumo.
Entre as substâncias normalmente pesquisadas estão cocaína e seus derivados, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, opioides, opiáceos e os chamados "rebites", estimulantes frequentemente utilizados para inibir o sono. A identificação dessas substâncias pode resultar em exame positivo e impedir temporariamente a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), até que o candidato apresente um novo resultado negativo.
Outro ponto importante é que alguns medicamentos controlados também podem interferir no resultado, especialmente aqueles que possuem compostos à base de anfetaminas ou opioides. Por isso, especialistas orientam que os candidatos informem ao laboratório eventuais tratamentos médicos realizados com prescrição, garantindo uma análise adequada e evitando dúvidas durante a interpretação dos resultados.
Embora a orientação tenha alcance nacional, diversos Estados saíram na frente e já oficializaram a cobrança do exame toxicológico para novos condutores.
Entre os Estados que confirmaram a implementação da exigência estão:
Mato Grosso do Sul, que passou a exigir o exame para processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio de 2026.
Mato Grosso, que anunciou a obrigatoriedade para processos iniciados em 1º de junho de 2026.
Pará, que confirmou o início da exigência para candidatos à primeira CNH a partir de junho.
Espírito Santo, que também comunicou a adoção da nova regra para os processos de primeira habilitação.
Pernambuco, que informou a aplicação da exigência a partir de junho para novos candidatos.
No Maranhão, a medida começou a valer para os processos iniciados desde o dia 1º de junho de 2026.
Em Santa Catarina, o DETRAN passou a adequar seus sistemas para cumprir a determinação federal.
Rio de Janeiro, que iniciou os procedimentos para inserção da exigência nos processos de habilitação.
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) ou B (carro) no Amapá vai precisar apresentar exame toxicológico com resultado negativo para obter a Permissão para Dirigir (PPD).
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN-AL) passou a exigir resultado negativo no exame toxicológico para os candidatos que iniciaram o serviço de primeira habilitação desde o dia 01 de junho de 2026.
Outras unidades da federação seguem realizando adequações operacionais e tecnológicas para cumprir integralmente a orientação da SENATRAN, mas a tendência é que a exigência seja uniformizada em todo o território nacional ao longo dos próximos meses.
A nova exigência também reacendeu o debate sobre os custos para obtenção da CNH no Brasil. Entidades ligadas ao setor de trânsito apontam que a inclusão do exame toxicológico pode elevar o valor final do processo de habilitação, especialmente para jovens de baixa renda que buscam a primeira carteira.
Por outro lado, defensores da medida argumentam que a segurança viária deve prevalecer e que a identificação prévia do uso de substâncias psicoativas pode contribuir para reduzir riscos e evitar que condutores iniciem sua trajetória no trânsito sob influência de drogas.
A discussão ocorre em um momento em que o país busca reduzir os índices de mortes e lesões no trânsito, especialmente entre motociclistas, grupo que concentra parcela significativa das vítimas fatais registradas anualmente.
A decisão da SENATRAN sinaliza uma mudança importante na política nacional de formação de condutores. Especialistas destacam que a medida, isoladamente, não resolve os problemas de segurança viária, mas pode atuar como mais uma ferramenta dentro de um conjunto de ações que inclui educação para o trânsito, fiscalização, engenharia viária e conscientização dos usuários das vias.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação foi retomada pelo Congresso Nacional no fim de 2025, após a derrubada dos vetos presidenciais que haviam retirado essa exigência do Código de Trânsito Brasileiro. Na época, o governo federal argumentou que a medida poderia aumentar os custos para obtenção da CNH e estimular a condução sem habilitação. A mudança integra um conjunto de alterações debatidas nos últimos anos para simplificar o acesso à carteira de motorista, que também incluiu a flexibilização das aulas em autoescolas. Apesar das propostas de desburocratização, a legislação manteve a obrigatoriedade do exame médico para emissão e renovação da CNH, reforçando os critérios de segurança para os condutores brasileiros.
A expectativa agora é que o CONTRAN publique regulamentações complementares para padronizar procedimentos, critérios técnicos e integração dos sistemas estaduais, garantindo maior segurança jurídica e operacional aos DETRANs de todo o país.
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