Trânsito

Entenda a importância do Exame Toxicológico e a aplicação da multa

Deliberação CONTRAN estabelece novos prazos para a realização do exame de acordo com o vencimento da CNH.

COMUNICAÇÃO - 26 de janeiro de 2024
GRUPO CRIAR - Criação

O exame toxicológico é um procedimento que visa identificar o uso de substâncias psicoativas por parte dos Condutores, especialmente, mas não exclusivamente, daqueles que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E. Essas substâncias podem comprometer a capacidade de dirigir de forma segura, aumentando o risco de causar sinistros de trânsito.

Em 2023, a Resolução 1002/23, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), estabeleceu o dia 28 de dezembro de 2023 como o prazo final para que os motoristas resolvessem suas pendências com o exame toxicológico. No dia 26 de janeiro, o CONTRAN publicou a Deliberação 272/23, que prorrogou esse prazo, de acordo com a data de validade da CNH do Condutor. Os novos prazos são:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024;

  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

O exame é feito através de uma amostra de cabelo ou de unha, que é coletada de forma não invasiva em laboratórios credenciados pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito). O material é analisado para detectar a presença de drogas como maconha, cocaína, heroína, morfina, codeína, entre outras, em até 90 dias antes do exame, com resultado em até 15 dias.

O exame toxicológico é obrigatório nos processos de Habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, conforme o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por esses motoristas.

O objetivo do exame é garantir que os motoristas estejam aptos a conduzir veículos com plena capacidade motora e cognitiva, evitando situações que coloquem em risco a sua própria vida e a dos demais Usuários das vias públicas. O exame também contribui para a prevenção e o tratamento do uso abusivo de drogas, incentivando os motoristas a buscarem ajuda especializada caso sejam flagrados com um resultado positivo.

Quem não realizar o exame toxicológico ou for flagrado sem estar com o exame em dia estará cometendo uma infração gravíssima, passível de multa e suspensão da Habilitação, como consta no artigo 165-B do CTB. Esses motoristas também ficam sujeitos a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467. Em caso de reincidência do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70 e o motorista terá o direito de dirigir suspenso por 3 meses. Os motoristas que estão nas categorias C, D e E, mesmo sem possuir o registro EAR (Exerce Atividade Remunerada), também devem passar pelo exame.

Para verificar se o exame toxicológico está vencido, o Condutor deve consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade do último exame toxicológico.

Portanto, o exame toxicológico é uma medida de segurança importante para o trânsito que visa preservar a saúde e a integridade dos Condutores e de todos os envolvidos com o transporte de pessoas e cargas.