Trânsito

Pontuação da CNH entenda como funciona o limite de 20, 30 e 40 pontos.

As regras atuais consideram as infrações cometidas nos últimos 12 meses para definir quando o motorista pode responder ao processo de suspensão da CNH.

Comunicação - 03 de julho de 2026
GRUPO CRIAR - Criação

Mudança nas regras tornou o limite de pontos variável conforme a gravidade das infrações cometidas. Conhecer o funcionamento da pontuação é fundamental para evitar a suspensão do direito de dirigir e manter a habilitação em dia.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos documentos mais importantes para milhões de brasileiros, seja para uso pessoal ou profissional. Além de autorizar a condução de veículos, a habilitação também funciona como um registro do comportamento do motorista no trânsito. Cada infração cometida gera uma determinada quantidade de pontos, que permanecem ativos por 12 meses e, quando ultrapassam o limite previsto na legislação, podem resultar na suspensão do direito de dirigir.

Desde a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020, o sistema de pontuação da CNH deixou de possuir um limite único para todos os condutores. Atualmente, a legislação estabelece três diferentes tetos para a suspensão da habilitação: 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas registradas pelo motorista no período de 12 meses.

A mudança teve como objetivo tornar o sistema mais equilibrado, diferenciando os condutores que cometem apenas infrações de menor potencial ofensivo daqueles que praticam infrações consideradas mais perigosas para a segurança viária. Dessa forma, o comportamento do motorista passou a ter peso ainda maior na definição do limite máximo de pontos permitido.

Na prática, o maior limite é destinado aos condutores que demonstram um histórico mais seguro. O motorista que não comete nenhuma infração gravíssima durante os últimos 12 meses poderá acumular até 40 pontos na CNH antes da abertura do processo administrativo de suspensão. Isso significa que ele poderá receber infrações leves, médias e graves dentro desse período sem atingir automaticamente a penalidade, desde que o total não ultrapasse esse teto.

A situação muda quando há registro de infração gravíssima. Caso o condutor cometa apenas uma infração dessa natureza dentro dos últimos 12 meses, o limite máximo passa a ser de 30 pontos. Já para quem acumula duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período, o teto cai para apenas 20 pontos, tornando muito mais rápida a possibilidade de instauração do processo de suspensão da CNH.

Essa regra faz com que muitos motoristas sejam surpreendidos ao acompanhar apenas a quantidade total de pontos, sem observar o tipo de infração cometida. Um exemplo bastante comum ocorre quando um condutor acumula 27 pontos em infrações leves, médias e graves e, posteriormente, recebe uma infração gravíssima. Nesse momento, o limite deixa de ser 40 e passa para 30 pontos. Com isso, basta uma nova infração para que seja ultrapassado o teto permitido e o motorista possa responder a um processo de suspensão do direito de dirigir.

Existe, entretanto, uma exceção prevista na legislação. Os motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e possuem essa informação registrada na CNH mantêm o limite de 40 pontos independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. A regra busca proteger profissionais que passam grande parte da jornada ao volante, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas, condutores por aplicativo e entregadores, sem deixar de aplicar as demais penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

É importante destacar que esses limites se aplicam exclusivamente ao acúmulo de pontos. Algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro possuem natureza autossuspensiva, ou seja, geram diretamente a suspensão da CNH, independentemente da quantidade de pontos registrada no prontuário do condutor.

Entre os exemplos mais conhecidos estão dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, disputar corrida ilegal (racha), realizar manobras perigosas, conduzir veículo em velocidade superior a 50% do limite permitido da via, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos e deixar de prestar socorro à vítima de sinistro quando houver obrigação legal. Nesses casos, além da multa, o motorista responde imediatamente ao processo de suspensão do direito de dirigir.

Outro aspecto importante é compreender como funciona a pontuação de cada categoria de infração. As infrações leves adicionam três pontos à CNH e possuem multa de R$ 88,38. São exemplos estacionar sobre a calçada, buzinar em local proibido ou parar no acostamento sem justificativa.

As infrações médias geram quatro pontos e multa de R$ 130,16. Entre elas estão trafegar com velocidade até 20% acima do limite permitido, parar sobre a faixa de pedestres ou circular em velocidade muito abaixo da permitida quando houver risco para a fluidez do trânsito.

As infrações graves somam cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23. Não utilizar o cinto de segurança, estacionar em ciclovias ou ciclofaixas e algumas situações de excesso de velocidade estão entre os exemplos mais frequentes.

Já as infrações gravíssimas acrescentam sete pontos à CNH e possuem multa básica de R$ 293,47. Entretanto, diversas delas possuem fator multiplicador previsto em lei, fazendo com que o valor possa chegar a quase R$ 3 mil, como ocorre nos casos de direção sob influência de álcool. Além da penalidade financeira elevada, muitas dessas infrações geram suspensão imediata da habilitação.

Outro detalhe que merece atenção é o prazo de validade da pontuação. Os pontos não são zerados no início do ano nem permanecem para sempre no prontuário do motorista. Cada infração deixa de ser considerada exatamente 12 meses após a data em que foi cometida. Isso significa que o cálculo é realizado diariamente pelos órgãos de trânsito, considerando sempre os últimos 365 dias.

Por esse motivo, acompanhar regularmente o extrato da CNH é uma atitude recomendada para qualquer motorista. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) disponibilizam consultas pela internet ou por aplicativos oficiais, permitindo que o condutor acompanhe tanto a pontuação quanto eventuais processos administrativos em andamento.

Caso o motorista receba uma autuação, ele possui o direito constitucional de apresentar defesa. O processo administrativo normalmente começa com a Defesa Prévia, etapa destinada à correção de eventuais erros formais no auto de infração. Nesse momento também é possível indicar o verdadeiro condutor responsável pela infração, quando o proprietário do veículo não era quem estava dirigindo.

Se a defesa inicial for rejeitada, o cidadão ainda poderá recorrer em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo o indeferimento, existe a possibilidade de novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, em alguns casos específicos, ao órgão competente responsável pela autuação, como ocorre nas multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal.

Quando a CNH é suspensa, o motorista também possui direito à ampla defesa durante todo o processo administrativo. Caso a penalidade seja confirmada, será necessário cumprir o período de suspensão estabelecido pela autoridade de trânsito, que pode variar conforme a infração e a reincidência, além de realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir legalmente.

Mais do que conhecer os limites de 20, 30 ou 40 pontos, compreender a lógica da legislação é essencial para adotar uma postura preventiva. O sistema atual busca diferenciar o condutor que eventualmente comete pequenas infrações daquele que pratica condutas consideradas de maior risco para a segurança viária. Ao tornar o limite variável conforme a gravidade das infrações, a legislação reforça o caráter educativo do Código de Trânsito Brasileiro e incentiva um comportamento mais responsável ao volante.

Embora alguns motoristas considerem o novo modelo mais complexo do que o anterior, especialistas apontam que ele valoriza a qualidade da condução e não apenas a quantidade de infrações. Isso significa que evitar infrações gravíssimas passou a ser tão importante quanto controlar o número total de pontos registrados na habilitação.

Independentemente do limite aplicável, a principal recomendação continua sendo dirigir com atenção, respeitar os limites de velocidade, utilizar os equipamentos obrigatórios de segurança e adotar uma postura preventiva no trânsito. Além de evitar multas e processos de suspensão, essas atitudes contribuem diretamente para reduzir sinistros e preservar vidas.

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