Trânsito

Uso de celular no semáforo pode gerar multa

Mesmo com o veículo parado, uso do celular ao volante é infração gravíssima, gera multa, pontos na CNH e amplia riscos no trânsito.

Comunicação - 15 de abril de 2026
GRUPO CRIAR - Criação

A cena se repete diariamente nas cidades brasileiras. O sinal fecha, o fluxo para e, em poucos segundos, muitos motoristas recorrem ao celular para responder mensagens, checar notificações ou navegar nas redes sociais. Apesar de parecer inofensivo, esse comportamento é proibido e pode trazer consequências legais e riscos à segurança.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o artigo 252, dirigir utilizando telefone celular é uma infração gravíssima. A regra não abre exceções para situações de parada momentânea, como no semáforo. Isso porque o condutor, mesmo com o veículo imobilizado, continua inserido na dinâmica do trânsito e responsável pela condução.

Na prática, isso significa que segurar ou manusear o celular enquanto aguarda o sinal abrir é passível de autuação. A penalidade prevista é de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Em um cenário de reincidência ou acúmulo de infrações, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso, o que impacta diretamente a rotina e, em muitos casos, a atividade profissional.

Um caso registrado em 2024 ajuda a ilustrar como a legislação é aplicada no dia a dia. No Espírito Santo, um motociclista foi multado após tirar uma foto da paisagem enquanto aguardava o semáforo abrir. O episódio, divulgado pelo g1, chamou atenção justamente por envolver um veículo parado.

O condutor relatou que a ação durou poucos segundos, mas isso não foi suficiente para evitar a autuação. A infração resultou em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. No registro da ocorrência, constava que ele estava aparentemente tirando uma foto enquanto aguardava o sinal, o que caracteriza manuseio do aparelho.

O caso evidencia um ponto importante da legislação. Não é necessário que o veículo esteja em movimento para que a infração seja configurada. O simples ato de segurar ou interagir com o celular enquanto se está ao volante, ainda que parado no semáforo, já é suficiente para a penalização.

Dados do DETRAN-ES reforçam a dimensão do problema. Somente em 2024, mais de 25.240 infrações relacionadas ao uso de celular e fones de ouvido foram registradas no Estado até o início de outubro. Os números mostram que o comportamento é recorrente e ainda representa um grande desafio para a segurança viária.

A legislação brasileira classifica diferentes formas de uso do celular no trânsito. Segurar ou manusear o aparelho são consideradas infrações gravíssimas. Já utilizar o telefone sem contato direto, como apoiado entre a cabeça e o ombro ou acoplado ao capacete, é enquadrado como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Também é proibido conduzir utilizando fones de ouvido conectados a dispositivos sonoros.

Outro aspecto que merece atenção é o uso da tela multimídia do veículo. Muitos condutores acreditam que, por se tratar de um sistema integrado ao carro, sua utilização é liberada em qualquer situação. No entanto, interagir com a central multimídia enquanto dirige ou mesmo parado no semáforo também pode ser interpretado como distração ao volante e resultar em autuação.

A justificativa para essas regras está diretamente ligada à segurança. O trânsito é um ambiente dinâmico, que exige atenção constante. Mesmo em paradas rápidas, o condutor precisa estar preparado para reagir a situações inesperadas. Um pedestre pode atravessar fora da faixa, um ciclista pode se aproximar ou um motociclista pode circular entre os veículos. Além disso, o tempo de reação ao sinal verde pode ser comprometido, aumentando o risco de colisões traseiras.

Especialistas em comportamento no trânsito destacam que o uso do celular está entre os principais fatores de distração ao volante na atualidade. A chamada “atenção dividida” reduz a capacidade de percepção do ambiente e aumenta significativamente as chances de erros. Mesmo poucos segundos de desatenção podem ser suficientes para provocar um acidente.

Outro ponto relevante é o avanço da fiscalização. Cidades brasileiras têm investido cada vez mais em sistemas de videomonitoramento capazes de identificar infrações sem a necessidade de abordagem direta. Isso inclui o flagrante de motoristas utilizando o celular enquanto aguardam o sinal abrir, o que amplia o alcance das autuações.

O CONTRAN também já consolidou o entendimento de que infrações podem ocorrer durante imobilizações temporárias, como em semáforos ou congestionamentos. Ou seja, o fato de o veículo estar parado não exclui a responsabilidade do condutor.

Diante desse cenário, a orientação é clara. Caso seja necessário usar o celular, o motorista deve estacionar o veículo em local permitido e seguro. Apenas assim a utilização do aparelho deixa de configurar infração.

A mudança de comportamento é essencial para a construção de um trânsito mais seguro. Pequenas atitudes, como resistir à tentação de mexer no celular durante o sinal vermelho, fazem diferença na preservação de vidas e ajudam a evitar dores de cabeça.

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