Trânsito

Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos: devo ter CNH?

Muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto às leis que estabelecem o uso de ciclomotores no país.

Comunicação - 18 de julho de 2022
GRUPO CRIAR - Criação

As exigências normativas que envolvem o uso de veículos considerados ciclomotores geram dúvidas em muitas pessoas, especialmente quando falamos sobre as bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Muitos questionam se estes veículos necessitam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Segundo a Resolução 947/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é considerado um ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas que tenha motor de combustão interna e cilindrada que não exceda a 50 cm³, ou que tenha motor a propulsão elétrica com potência máxima de 4kW e velocidade de fabricação que não exceda a 50 km/h.

São consideradas também ciclomotores as bicicletas dotadas de motor de combustão ou motor elétrico, assim sendo, é obrigatório estar habilitado na categoria A ou possuir a ACC para conduzi-las, conforme previsto na Resolução CONTRAN 789/2020.

De acordo com o Art. 2 da Resolução 947/2022, só não serão consideradas ciclomotores as bicicletas movidas a motor elétrico “auxiliar”. Lembrando que elas só podem ser utilizadas em áreas de ciclovias e ciclofaixas, atendendo aos requisitos a seguir:

  • potência nominal máxima de até 350 Watts;

  • velocidade máxima de 25 km/h;

  • serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;

  • não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

  • estarem dotadas de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira (traseira e lateral), espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança;

  • uso obrigatório de capacete de ciclista.

Portanto, para essas bicicletas (não consideradas ciclomotores) não há necessidade de possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Está previsto ainda no Art. 2° da Resolução 947/2022 que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como o patinete motorizado por exemplo, não se enquadram na definição de ciclomotores. Sendo assim, não é obrigatório possuir a CNH ou a ACC para conduzi-los. Entretanto, a utilização desses equipamentos é permitida somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, desde que atendam às condições estabelecidas pelo CONTRAN.