No dia 23 de fevereiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) 130/2020 que pune a divulgação, publicação ou disseminação de registro visual da prática de infração de trânsito que coloque em risco a segurança própria e de terceiros, como “rachas” e manobras perigosas, em meios digitais, eletrônicos ou impressos.
A ação será considerada infração gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70, o mesmo cobrado para casos de competições em vias públicas e de manobras perigosas.
Se o responsável por cometer a infração for o condutor do veículo, poderá ter sua CNH suspensa por 12 meses, ou até mesmo ser cassada, no prazo de dois anos, em caso de reincidência. Entretanto, caso o motorista não seja habilitado, será proibido de iniciar o processo de habilitação pelo prazo da suspensão ou cassação. Vale lembrar que as penalidades aplicadas poderão ser aumentadas.
O presidente ainda vetou o trecho da norma que propunha que empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais que, após recebimento da notificação, não retirassem em 24h o conteúdo hospedado poderiam sofrer aplicação de multa multiplicada por 50, sendo esta considerada infração gravíssima. Ressalta ainda que a retirada de conteúdo não isenta o infrator da aplicação de penalidades, medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.
A nova norma reforça que as publicações de terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública, não serão punidas. Nestas situações, após a divulgação do conteúdo, os Órgãos de trânsito terão até um ano para apurar as ocorrências.
Fonte: Agência Brasil