Trânsito

Como fazer a comunicação de venda de veículos e evitar multas

Entenda por que esse passo é essencial para evitar problemas legais após vender seu carro.

Comunicação - 24 de setembro de 2025
GRUPO CRIAR - Criação

Em um país com uma frota que ultrapassa os 100 milhões de veículos, a compra e venda de automóveis é uma prática comum. No entanto, um detalhe frequentemente ignorado pode transformar uma negociação aparentemente simples em um problema jurídico de grandes proporções, a comunicação de venda. Embora prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa etapa ainda é negligenciada por muitos proprietários, que acabam arcando com consequências que vão de multas indevidas a envolvimento em crimes cometidos por terceiros.

A comunicação de venda é o ato formal de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) que o veículo foi vendido. Essa notificação deve ser feita pelo antigo proprietário, preferencialmente logo após o reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV), conhecido como DUT. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou, em muitos casos, por meio de plataformas digitais ou diretamente nos cartórios conveniados.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta que a falta de comunicação pode gerar sérios problemas. Motoristas que não realizam esse procedimento continuam legalmente responsáveis pelo veículo até que a transferência seja concluída e registrada. Isso significa que qualquer infração, débito ou crime cometido com o automóvel pode recair sobre quem já não o possui há meses, ou até anos.

Multas de trânsito, pontuação indevida na CNH, cobranças de IPVA e licenciamento, e até envolvimento em processos judiciais são apenas algumas das consequências enfrentadas por quem negligência essa etapa.

Em 2020, a PRF do Piauí analisou 34 recursos de autuação em que antigos donos contestavam multas, mas não haviam comunicado a venda. A maioria dos pedidos foi indeferida

Especialistas em direito de trânsito são unânimes, comunicar a venda é um ato de cidadania e de proteção jurídica. O procedimento garante que o vendedor não seja responsabilizado por atos que não cometeu e obriga o comprador a regularizar o bem em seu nome. Além disso, evita que o veículo fique “fantasma” nos sistemas do DETRAN, dificultando fiscalizações e ações de segurança pública.

A Lei nº 14.071/2020 estabelece que o comprador tem até 30 dias para efetivar a transferência. Caso isso não ocorra, o vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN, preferencialmente dentro de 60 dias após o reconhecimento de firma. DETRANs de todo o Brasil tem adotado medidas para facilitar esse processo, como a digitalização de serviços, integração com cartórios e canais de atendimento online.

Orientações práticas:

- Faça o reconhecimento de firma no CRV (DUT);

- Guarde uma cópia autenticada do documento;

- Realize a comunicação de venda no DETRAN ou cartório conveniado;

- Exija que o comprador conclua a transferência no prazo legal;

- Mantenha os comprovantes por pelo menos cinco anos.

Órgãos de trânsito de todo o Brasil tem intensificado campanhas de conscientização sobre o tema. A meta é reduzir o número de veículos com pendências de propriedade e evitar que cidadãos sejam penalizados injustamente. Em tempos de digitalização e agilidade, ignorar esse passo é renunciar à própria segurança jurídica.

Quer entender melhor as regras, acompanhar mudanças na legislação e descobrir dicas que realmente fazem diferença no dia a dia? O Blog Transitar está sempre na pista com conteúdo que ajuda você a dirigir com mais consciência, segurança e tranquilidade.