Cada vez mais a rotina dos brasileiros tem sido muito corrida, o que ocasiona notória falta de atenção no trânsito diário, por serem normalmente tomados pela pressa de se chegar ao emprego, à casa etc. Neste cenário, acabam cometendo infrações que podem colocar em risco suas próprias vidas ou de terceiros.
Diante disso, o blog Transitar separou algumas das atitudes mais comuns no trânsito que rendem multas de acordo com o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Confira:
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Dirigir veículo sem possuir CNH ou com ela suspensa, cassada ou vencida (art. 162)
Dirigir o veículo sem possuir CNH (também incluso permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor) ou com ela suspensa/cassada é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa (três vezes).
Se a habilitação estiver vencida há mais de trinta dias, também é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa. Observação: importante verificar em seu Estado como está o prazo de renovação da CNH devido à pandemia da covid-19. Caso não saiba é só clicar aqui.
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Excesso de Velocidade (art. 218)
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é considerado infração média, com aplicação de multa, de 20% a 50 % a infração passa a ser grave, com aplicação de multa, e para situações que ultrapassem os 50% é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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Avançar o sinal vermelho (art. 208)
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma prática bem comum entre os motoristas, mas que pode render, se forem flagrados pela fiscalização, infração gravíssima, com aplicação de multa.
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Deixar de usar o cinto de segurança (art. 167)
Outra bem costumeira, se o condutor ou o passageiro não usarem o cinto de segurança é considerado infração grave, com aplicação de multa.
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Dirigir o veículo segurando ou manuseando celular (art. 252)
O condutor que conduzir o veículo segurando ou manuseando telefone celular comete infração gravíssima, com aplicação de multa.
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Embriaguez no volante (art. 165)
Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência bem como recusar-se a ser submetido a teste que certifique a influência da substância são considerados infrações gravíssimas.
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Estacionar o veículo em desacordo com as normas de trânsito (art. 181)
- na esquina e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é considerado infração média, com aplicação de multa e remoção do veículo;
- na contramão é consideração infração média, com aplicação de multa;
- ao lado de veículo na fila dupla é considerado infração grave, com aplicação de multa e remoção do veículo;
- no lugar destinado às pessoas com deficiência ou idosos é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa e remoção do veículo.
Colabore para um trânsito mais seguro.