Trânsito

Confira as atitudes mais comuns no trânsito que rendem multas

Algumas infrações, além de renderem multas, podem impactar diretamente na segurança do trânsito.

Comunicação - 23 de fevereiro de 2022
GRUPO CRIAR - Criação

Cada vez mais a rotina dos brasileiros tem sido muito corrida, o que ocasiona notória falta de atenção no trânsito diário, por serem normalmente tomados pela pressa de se chegar ao emprego, à casa etc. Neste cenário, acabam cometendo infrações que podem colocar em risco suas próprias vidas ou de terceiros.  

Diante disso, o blog Transitar separou algumas das atitudes mais comuns no trânsito que rendem multas de acordo com o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Confira:

  • Dirigir veículo sem possuir CNH ou com ela suspensa, cassada ou vencida (art. 162)

Dirigir o veículo sem possuir CNH (também incluso permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor) ou com ela suspensa/cassada é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa (três vezes).

Se a habilitação estiver vencida há mais de trinta dias, também é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa. Observação: importante verificar em seu Estado como está o prazo de renovação da CNH devido à pandemia da covid-19. Caso não saiba é só clicar aqui.

  • Excesso de Velocidade (art. 218)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é considerado infração média, com aplicação de multa, de 20% a 50 % a infração passa a ser grave, com aplicação de multa, e para situações que ultrapassem os 50% é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

  • Avançar o sinal vermelho (art. 208)

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma prática bem comum entre os motoristas, mas que pode render, se forem flagrados pela fiscalização, infração gravíssima, com aplicação de multa.

  • Deixar de usar o cinto de segurança (art. 167)

Outra bem costumeira, se o condutor ou o passageiro não usarem o cinto de segurança é considerado infração grave, com aplicação de multa.

  • Dirigir o veículo segurando ou manuseando celular (art. 252)

O condutor que conduzir o veículo segurando ou manuseando telefone celular comete infração gravíssima, com aplicação de multa.

  • Embriaguez no volante (art. 165)

Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência bem como recusar-se a ser submetido a teste que certifique a influência da substância são considerados infrações gravíssimas.

  • Estacionar o veículo em desacordo com as normas de trânsito (art. 181)

- na esquina e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é considerado infração média, com aplicação de multa e remoção do veículo;

- na contramão é consideração infração média, com aplicação de multa;

- ao lado de veículo na fila dupla é considerado infração grave, com aplicação de multa e remoção do veículo;

- no lugar destinado às pessoas com deficiência ou idosos é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa e remoção do veículo.

Colabore para um trânsito mais seguro.