Arrematar um veículo em leilão pode parecer uma excelente oportunidade para economizar, mas o processo não termina com o lance vencedor. Para que o automóvel circule legalmente, é necessário seguir uma série de etapas burocráticas e técnicas exigidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). O Blog Transitar reuniu as principais orientações para ajudar você a passar por esse processo com segurança e clareza.
Veículos vendidos em leilão geralmente são oriundos de apreensões, sinistros, dívidas ou desuso por órgãos públicos. Embora o preço seja atrativo, esses automóveis não vêm com a documentação regularizada, e isso significa que não podem ser licenciados, transferidos ou circular até que passem por um processo de legalização. Ignorar essa etapa pode resultar em multas, apreensão do veículo e até problemas judiciais.
A regularização envolve diferentes etapas, que podem variar conforme o estado e o tipo de leilão (judicial, administrativo ou privado). Veja os principais passos:
- Homologação na SENATRAN: O primeiro passo é solicitar a homologação do veículo, que consiste na atribuição de um código de marca/modelo/versão. Esse processo é feito online e é obrigatório para o registro do automóvel.
- Vistoria veicular: O veículo deve passar por uma vistoria em empresa credenciada ao DETRAN. O laudo comprova que o carro está em condições de segurança e identifica possíveis alterações estruturais ou pendências.
- Documentação exigida: O comprador deve apresentar:
- Nota fiscal do leiloeiro;
- Edital do leilão com identificação do veículo;
- Laudo de vistoria válido;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Para empresas: contrato social, CNPJ e dados do representante legal.
- Solicitação de regularização: Com todos os documentos reunidos, o interessado deve solicitar a regularização junto ao DETRAN do estado onde o veículo será registrado. Em São Paulo, por exemplo, esse processo pode ser feito via Poupatempo ou pelo portal do DETRAN-SP.
- Prazo de validade da vistoria: O laudo tem validade de 30 dias. Se o processo demorar, será necessário realizar nova vistoria.
- Veículos de outros estados: Se o carro foi arrematado em outro estado, é preciso realizar vistoria local e digitalizar os documentos para envio ao DETRAN da sua região.
- Restrições judiciais: Em leilões judiciais, o comprador deve aguardar a expedição do Mandado de Entrega do Bem, que pode levar de 30 a 90 dias. É fundamental ler o edital com atenção para entender as condições específicas.
Além de garantir que o veículo esteja apto a circular, a regularização protege o comprador contra surpresas desagradáveis, como débitos antigos, pendências judiciais ou problemas mecânicos não informados. O DETRAN reforça que a legalização é uma etapa essencial para evitar transtornos e garantir a segurança no trânsito.
Legalizar um veículo arrematado em leilão exige atenção aos detalhes, mas com as orientações corretas, o processo pode ser feito de forma segura e eficiente. Continue acompanhando o Blog Transitar para mais dicas sobre mobilidade, legislação e segurança viária.