Trânsito

Entenda o tempo para quitar multas e mantenha seu veículo regularizado

Receber uma multa de trânsito é uma situação que pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente quanto aos prazos e consequências do não pagamento.

Comunicação - 30 de julho de 2025
GRUPO CRIAR - Criação

Receber uma multa de trânsito é uma situação que pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente quanto aos prazos e consequências do não pagamento. Entender os procedimentos e os limites legais é essencial para evitar transtornos maiores, como juros, restrições no licenciamento do veículo ou até inclusão na dívida ativa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor tem 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Penalidade para efetuar o pagamento da multa. Esse prazo é contado a partir do momento em que o motorista é oficialmente notificado, seja por correspondência física ou por meio eletrônico.

Além disso, o órgão de trânsito tem até 30 dias após a infração para enviar a notificação. Caso esse prazo não seja respeitado, a multa pode ser considerada inválida.

O pagamento antecipado pode garantir descontos significativos:

- 20% de desconto para pagamentos realizados dentro do prazo.

- Até 40% de desconto se o condutor estiver cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e renunciar ao direito de recorrer.

Essa opção está disponível por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que facilita o acompanhamento das infrações e o pagamento com desconto.

Caso o pagamento não seja realizado dentro dos 30 dias:

- O valor da multa perde o desconto e começa a acumular juros diários.

- O condutor pode ter o nome incluído na dívida ativa, o que implica restrições de crédito e possibilidade de negativação do CPF.

- Em casos extremos, o DETRAN pode recorrer à justiça para penhorar bens como forma de garantir o pagamento.

- O não pagamento pode impedir o licenciamento do veículo, dificultar a transferência de propriedade e gerar restrições administrativas.

A multa de trânsito pode prescrever após 5 anos, desde que não tenha sido cobrada ou executada dentro desse período. Existem três tipos de prescrição:

- Punitiva: quando o órgão não aplica a penalidade dentro do prazo legal.

- Executória: quando não há cobrança da multa após a penalidade.

- Intercorrente: quando o processo administrativo fica inativo por mais de 3 anos.

Para solicitar a prescrição, o proprietário deve apresentar requerimento presencial no DETRAN ou CIRETRAN, com documentação específica.

O condutor pode verificar e quitar suas multas por meio de:

- Site oficial do DETRAN do seu Estado.

- Aplicativo CDT.

- Portal gov.br, na aba “Infrações”.

- Carteira Digital Serasa, que permite parcelar débitos em até 12 vezes.

- Portal de Multas do DNIT, com opções de pagamento via GRU, Pix ou cartão de crédito.

Basta informar o número do RENAVAM ou da CNH para acessar os dados.

Manter os débitos em dia e aproveitar os descontos disponíveis é uma forma inteligente de evitar complicações legais e financeiras. Ficar atento às notificações e utilizar os canais digitais disponíveis são atitudes que demonstram responsabilidade e consciência no trânsito.

Fique por dentro de tudo o que impacta seu dia a dia no trânsito!

Quer evitar surpresas com multas, aproveitar os descontos disponíveis e manter sua regularização em dia? O Blog Transitar traz conteúdos atualizados, dicas práticas e esclarecimentos sobre os seus direitos e deveres como condutor. Acompanhe nossas próximas matérias e dirija com mais consciência e tranquilidade!