
Receber uma multa de trânsito é uma situação que pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente quanto aos prazos e consequências do não pagamento. Entender os procedimentos e os limites legais é essencial para evitar transtornos maiores, como juros, restrições no licenciamento do veículo ou até inclusão na dívida ativa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor tem 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Penalidade para efetuar o pagamento da multa. Esse prazo é contado a partir do momento em que o motorista é oficialmente notificado, seja por correspondência física ou por meio eletrônico.
Além disso, o órgão de trânsito tem até 30 dias após a infração para enviar a notificação. Caso esse prazo não seja respeitado, a multa pode ser considerada inválida.
O pagamento antecipado pode garantir descontos significativos:
- 20% de desconto para pagamentos realizados dentro do prazo.
- Até 40% de desconto se o condutor estiver cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e renunciar ao direito de recorrer.
Essa opção está disponível por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que facilita o acompanhamento das infrações e o pagamento com desconto.
Caso o pagamento não seja realizado dentro dos 30 dias:
- O valor da multa perde o desconto e começa a acumular juros diários.
- O condutor pode ter o nome incluído na dívida ativa, o que implica restrições de crédito e possibilidade de negativação do CPF.
- Em casos extremos, o DETRAN pode recorrer à justiça para penhorar bens como forma de garantir o pagamento.
- O não pagamento pode impedir o licenciamento do veículo, dificultar a transferência de propriedade e gerar restrições administrativas.
A multa de trânsito pode prescrever após 5 anos, desde que não tenha sido cobrada ou executada dentro desse período. Existem três tipos de prescrição:
- Punitiva: quando o órgão não aplica a penalidade dentro do prazo legal.
- Executória: quando não há cobrança da multa após a penalidade.
- Intercorrente: quando o processo administrativo fica inativo por mais de 3 anos.
Para solicitar a prescrição, o proprietário deve apresentar requerimento presencial no DETRAN ou CIRETRAN, com documentação específica.
O condutor pode verificar e quitar suas multas por meio de:
- Site oficial do DETRAN do seu Estado.
- Aplicativo CDT.
- Portal gov.br, na aba “Infrações”.
- Carteira Digital Serasa, que permite parcelar débitos em até 12 vezes.
- Portal de Multas do DNIT, com opções de pagamento via GRU, Pix ou cartão de crédito.
Basta informar o número do RENAVAM ou da CNH para acessar os dados.
Manter os débitos em dia e aproveitar os descontos disponíveis é uma forma inteligente de evitar complicações legais e financeiras. Ficar atento às notificações e utilizar os canais digitais disponíveis são atitudes que demonstram responsabilidade e consciência no trânsito.
Fique por dentro de tudo o que impacta seu dia a dia no trânsito!
Quer evitar surpresas com multas, aproveitar os descontos disponíveis e manter sua regularização em dia? O Blog Transitar traz conteúdos atualizados, dicas práticas e esclarecimentos sobre os seus direitos e deveres como condutor. Acompanhe nossas próximas matérias e dirija com mais consciência e tranquilidade!