As redes sociais transformaram a forma como as pessoas compartilham suas experiências no trânsito. Entre motociclistas, tornou-se cada vez mais comum registrar passeios, viagens e até o deslocamento diário por meio de vídeos gravados durante a pilotagem. Imagens em primeira pessoa, registradas por câmeras presas ao capacete ou por smartphones instalados na motocicleta, conquistam milhares de visualizações na internet. No entanto, embora a prática pareça inofensiva, ela exige atenção às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois dependendo do equipamento utilizado e da forma como ele é empregado, o condutor pode ser autuado e ainda colocar a própria segurança em risco.
Mais do que uma questão de multa, o uso inadequado de dispositivos eletrônicos durante a condução interfere diretamente na capacidade de percepção do motociclista. Pilotar uma moto exige atenção constante, equilíbrio, leitura do ambiente e reações rápidas diante de situações inesperadas. Qualquer distração, mesmo que por poucos segundos, aumenta significativamente o risco de sinistros.
O Código de Trânsito Brasileiro é bastante rigoroso em relação ao uso de telefones celulares durante a condução de veículos. O objetivo da legislação é evitar que o condutor divida sua atenção entre o trânsito e a tela do aparelho.
O artigo 252 do CTB considera infração o ato de dirigir utilizando ou manuseando telefone celular. Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.281/2016, essa conduta passou a ser classificada como infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa de R$ 293,47 e ao registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa regra vale também para motociclistas. Mesmo que o aparelho esteja preso em um suporte instalado no guidão ou em outro local da motocicleta, tocar na tela para iniciar uma gravação, responder mensagens, alterar o GPS, trocar músicas ou realizar qualquer outro comando enquanto o veículo está em movimento caracteriza o manuseio do celular e pode resultar na autuação.
Em outras palavras, o problema não está na existência do suporte, mas no comportamento do condutor durante a condução.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o CTB não proíbe a instalação de suportes para smartphones em motocicletas.
Esses acessórios são amplamente utilizados para navegação por aplicativos de GPS, acompanhamento de rotas e outras funções úteis durante viagens. Desde que estejam corretamente instalados e não comprometam o campo de visão do motociclista, os suportes podem ser utilizados normalmente.
O ideal é que o piloto configure previamente o destino no aplicativo de navegação, ajuste o volume das orientações, conecte o intercomunicador, caso utilize um, e inicie o trajeto sem precisar tocar novamente no aparelho.
Se houver necessidade de alterar qualquer configuração durante a viagem, o procedimento seguro é simples: parar a motocicleta em local permitido, desligar o motor e somente então utilizar o celular.
A situação muda quando o equipamento utilizado é uma câmera desenvolvida especificamente para gravação esportiva, como as chamadas action cams. O Código de Trânsito Brasileiro não possui qualquer dispositivo que proíba a instalação dessas câmeras no capacete ou na motocicleta.
Na prática, milhares de motociclistas utilizam esse tipo de equipamento para registrar viagens, produzir conteúdo para redes sociais ou até mesmo manter registros que possam servir como prova em caso de sinistros ou conflitos no trânsito.
Como essas câmeras gravam automaticamente e não exigem interação durante a condução, sua utilização, em regra, não caracteriza infração. Entretanto, alguns cuidados são indispensáveis.
O equipamento deve estar firmemente instalado, sem risco de desprendimento e, principalmente, sem reduzir o campo de visão do motociclista ou alterar as características de segurança do capacete.
Embora a câmera em si não seja proibida, sua instalação inadequada pode resultar em autuações.
Se o equipamento estiver posicionado de forma que dificulte a visão periférica, comprometa a estabilidade do capacete ou interfira na condução segura da motocicleta, o agente de trânsito poderá entender que há comprometimento da segurança viária.
Além disso, existe outro dispositivo legal frequentemente utilizado nessas situações: o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse artigo prevê infração para quem dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
A penalidade corresponde a:
- Infração leve;
- Multa de R$ 88,38;
- Três pontos na CNH.
Na prática, mesmo quando o motociclista não está segurando o celular nas mãos, uma distração causada pela gravação, pela consulta frequente à tela ou por qualquer comportamento que demonstre falta de atenção pode justificar a aplicação desse artigo.
Casos recentes mostram que a fiscalização está cada vez mais atenta ao uso inadequado de dispositivos eletrônicos por motociclistas. Em uma operação realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), um motociclista foi autuado por utilizar um smartphone preso ao capacete. Segundo os agentes, além de caracterizar o uso do aparelho durante a condução, a instalação comprometia o campo de visão e os reflexos do piloto, aumentando o risco de sinistros.
Esse tipo de improvisação é especialmente perigoso porque o celular possui dimensões maiores, peso elevado em comparação às câmeras de ação e não foi projetado para esse tipo de instalação. Além do risco de autuação, existe a possibilidade de o aparelho se desprender durante a pilotagem, causando sinistros tanto para o próprio motociclista quanto para outros usuários da via.
O que diz a legislação sobre "manusear" o celular?
Um ponto que costuma gerar dúvidas é o significado da palavra "manusear".
O CTB não apresenta uma definição detalhada sobre quais movimentos configuram efetivamente o manuseio do aparelho. Essa ausência de especificação faz com que a interpretação dependa da análise realizada pelo agente de fiscalização.
Na prática, qualquer interação com o smartphone durante a condução pode ser considerada manuseio.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Iniciar ou interromper uma gravação;
- Trocar aplicativos;
- Alterar o GPS;
- Responder mensagens;
- Atender chamadas;
- Ajustar músicas ou podcasts;
- Consultar notificações.
- Mesmo uma ação rápida pode ser suficiente para configurar a infração.
GPS pode ser utilizado?
Sim. O uso de aplicativos de navegação é permitido e representa uma importante ferramenta para aumentar a segurança e facilitar deslocamentos. Entretanto, o aparelho deve permanecer fixado em suporte adequado e todas as configurações devem ser realizadas antes do início da viagem.
Os comandos por voz e as orientações sonoras são recursos que ajudam a reduzir distrações e tornam a condução mais segura. Sempre que houver necessidade de alterar a rota, pesquisar um endereço ou modificar qualquer configuração, o recomendado é interromper a viagem em local seguro antes de utilizar o aparelho.
A produção de conteúdo para redes sociais cresceu significativamente entre motociclistas nos últimos anos. No entanto, nenhum vídeo vale mais do que a segurança do condutor.
Vale lembrar que a motocicleta oferece muito menos proteção física do que um automóvel. Pequenos instantes de distração podem resultar em colisões graves, quedas e atropelamentos.
Além disso, o motociclista precisa dividir sua atenção entre diversos fatores ao mesmo tempo: velocidade, condições da pista, comportamento dos demais veículos, pedestres, sinalização, obstáculos e mudanças repentinas no ambiente viário.
Qualquer elemento que retire parte dessa atenção aumenta os riscos.
Como gravar vídeos sem cometer infrações
Quem deseja registrar suas viagens pode adotar alguns cuidados simples que ajudam a manter a legalidade e preservar a segurança.
Entre as principais recomendações estão:
- Utilizar câmeras de ação desenvolvidas especificamente para esse tipo de uso;
- Instalar os equipamentos conforme as orientações do fabricante;
- Evitar improvisações utilizando smartphones presos ao capacete;
- Verificar se o equipamento não interfere no campo de visão;
- Configurar todos os dispositivos antes de iniciar o deslocamento;
- Nunca tocar no celular enquanto a motocicleta estiver em movimento;
- Se precisar utilizar o aparelho, parar em local seguro, estacionar e desligar o motor.
Registrar belas paisagens e compartilhar experiências sobre duas rodas é perfeitamente possível. Entretanto, isso deve ocorrer sempre com responsabilidade e respeito às normas de trânsito. A tecnologia pode ser uma grande aliada da mobilidade, desde que utilizada de forma consciente e sem comprometer aquilo que realmente importa: a preservação da vida.
A legislação de trânsito está em constante evolução e conhecer as regras é essencial para dirigir com mais segurança e evitar multas. Continue acompanhando o Blog Transitar para conferir conteúdos exclusivos, orientações práticas e as principais novidades sobre trânsito, mobilidade, legislação e educação para um trânsito cada vez mais seguro.