O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921, de 2024, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2024.
O presidente da República sancionou a Lei originada pelo PL 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi citado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A medida representa uma conquista significativa para os CFCs, que enfrentaram um grande desafio durante a pandemia de covid-19.
Anteriormente, os veículos possuíam menor prazo para troca de frota nos CFCs, as respectivas faixas eram de cinco anos de uso para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos); oito anos de uso para categoria B (automóveis de até oito lugares), excluído o ano de fabricação e no máximo, quinze anos de uso para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros), excluído o ano de fabricação.
Agora, com a nova lei, não considerando o ano de fabricação, as faixas são as seguintes:
8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).