Muitos não sabem, mas de acordo com os Arts. 282A e 284 do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) todo infrator que tiver seu veículo cadastrado no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) tem o direito de obter 40% de desconto sobre o valor da multa recebida, caso efetue o pagamento antes da data de vencimento e opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
O que é o SNE?
O Sistema de Notificação Eletrônica é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
O proprietário do veículo, que pode ser pessoa jurídica ou física, ao se cadastrar no SNE, passa a ser comunicado eletronicamente sobre as notificações de autuações e penalidades interestaduais, de responsabilidade de Órgãos de trânsito que aderiram ao Sistema. O usuário pode realizar o cancelamento da adesão do seu veículo ao SNE a qualquer momento, o que faz com que ele volte a receber suas notificações e afins por via postal.
Vale ressaltar que mesmo se o usuário não possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode aderir ao SNE com o n° do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo).
Como realizar o cadastro no SNE?
O interessado poderá realizar o cadastro no site ou aplicativo móvel do SNE, informando seus dados pessoais. Com isso, receberá um e-mail para ativar o cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações, preenchendo o número de segurança da CNH ou do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Fonte: Governo do Brasil