Trânsito

Não cometeu infração nos últimos 12 meses? Você terá benefícios!

A partir de setembro, governo vai cadastrar e premiar motorista sem multa com desconto em taxas.

Comunicação - 19 de agosto de 2022
GRUPO CRIAR - Criação

O motorista que não cometeu infração nos últimos 12 meses poderá se inscrever a partir de setembro no cadastro positivo que estará disponível pela Carteira Digital de Trânsito, além do site da Secretaria Nacional de Trânsito. Após realizar a inscrição, o condutor terá direito a receber descontos, benefícios e incentivos.

Entre as vantagens de o motorista positivo efetuar o cadastro, o secretário nacional de trânsito Frederico Carneiro, em entrevista ao R7, cita por exemplo o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT), que oferecerá a partir de 2023 um desconto de 20% na renovação da CNH para motoristas que preenchem o requisito.

"Tem empresas de estacionamento que vão oferecer um cashback, um crédito, para aquele condutor utilizar em estacionamentos rotativos se ele for um cadastro positivo. Estamos conversando também com entidades de seguradoras e locadoras de veículos para oferecer essas vantagens. Até setembro, a gente vai disponibilizar a ferramenta pela Carteira Digital de Trânsito para que o condutor faça sua inscrição no cadastro positivo", explica Carneiro.

O cadastro abrangerá a relação dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano e que terão a boa conduta premiada. "É importante destacar que o condutor precisará expressamente manifestar a sua intenção de ser inserido no cadastro positivo. A inserção não é automática", orienta o secretário.

A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério da Infraestrutura, ainda está regulamentando o processo de adesão ao cadastro, o passo a passo que o condutor deverá fazer para entrar no cadastro positivo, além de definir como será a consulta por parte dos órgãos públicos ou entidades privadas que pretendam oferecer os benefícios.

O RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) ou cadastro positivo de condutores foi incorporado ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) na última alteração feita em 2020 pelo Congresso Nacional, que entrou em vigor em 2021.

Em maio, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou a criação da medida. Por essa razão, foi concedido um prazo de até 180 dias para que a SENATRAN regulamentasse o acesso do cidadão ao sistema e à consulta.

Segundo a SENATRAN, as possibilidades de benefícios incluem órgãos governamentais, que podem oferecer descontos ou até mesmo a isenção de taxas e tributos, principalmente os DETRANs, que têm a responsabilidade pelo licenciamento dos veículos, e as Secretarias de Fazenda, que têm a responsabilidade do IPVA.

"No âmbito das entidades privadas, descontos e concessões podem ser maiores ainda. Por exemplo, uma seguradora de veículos numa contratação pode fazer um prêmio diferenciado para aquele condutor que é inserido no cadastro positivo. As locadoras de veículos podem oferecer tarifas e descontos para esses condutores positivos. Temos ainda outras opções, como desconto em pedágios em rodovias e em tarifas de estacionamentos rotativos", afirma Carneiro.

O motorista que cometeu infração nos últimos 12 meses, teve sua CNH suspensa ou cassada, ou ainda estiver cumprido pena restritiva de liberdade, não terá direito aos benefícios do cadastro positivo.

Fonte: R7