O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que entraram em vigor no dia 1° de junho deste ano. O objetivo é promover mais segurança e modernidade e, também, atender aos requisitos internacionais do documento.
Vale ressaltar que a substituição não é obrigatória, pois ocorrerá gradualmente para novas habilitações e conforme os condutores renovarem ou emitirem a segunda via. As alterações foram insituídas por meio da Resolução CONTRAN 886, de 13 dezembro de 2021.
Como é a nova CNH?
O documento tem como principais características:
- uma tabela que identifica os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir;
- informações sobre o exercício de atividade renumerada do motorista;
- 14 combinações das categorias junto às letras atuais (A, B, C e D) e o número 1, por exemplo, A1, B1, C1E e D1E;
- inclusão da letra “P” na qual indica que o condutor tem permissão para dirigir, ou “D” na qual indica que o condutor tem a CNH definitiva;
- restrições médicas, caso o motorista tenha;
- as cores verde e amarela;
- elementos gráficos para dificultar falsificação e fraudes;
- pode ser imprenso na língua portuguesa, inglesa e francesa, permitindo seu uso internacionalmente;
- mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017.
A Resolução do CONTRAN estabelece que o documento pode ser expedido no formato físico, digital ou ambos.
Fonte: Governo do Brasil/CONTRAN