Trânsito

Novo CTB: veja como fica o uso do capacete e da viseira

Conduzir motocicleta com capacete sem viseira passou de infração gravíssima para média.

Comunicação - 09 de agosto de 2021
GRUPO CRIAR - Criação

Entrou em vigor no dia 12 de abril deste ano, a Lei 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro em outubro de 2020. Entre as novas normas, respectivamente no Art. 244, estão as infrações relacionadas ao uso do capacete e da viseira para a condição de motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Capacete

O uso do capacete é obrigatório, pois garante a segurança de condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores. A falta do equipamento pode acarretar multas graves e acidentes fatais.

Antes das novas alterações, o Inciso I do Art. 244 da Lei 9.503/1997 estabelecia que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN seria considerado infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, o Inciso I do Art. 244 manteve as mesmas condições da regulamentação anterior, exceto o uso da viseira que foi retirado desta nova atualização.

Viseira

O uso da viseira é essencial para evitar que insetos, poeira ou pequenos objetivos entrem nos olhos e afetem a visão do motociclista, além de proteger o rosto contra a chuva, o que pode causar graves acidentes de trânsito.

Antes da Lei 14.071/2020, não havia uma norma especifica para o uso do capacete sem vieira, já que sua condição estava inserida no Inciso I do Art. 244 da Lei 9.503/1997, conforme citado acima. Entretanto, com a entrada em vigor da nova lei de trânsito este ano, criou-se o Inciso X, o qual estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o capacete sem viseira ou óculos de proteção ou com alguns desses equipamentos em desacordo com a regulamentação do CONTRAN será considerado infração média, com multa no valor de R$ 130,16.

O blog Transitar conversou com o especialista em trânsito, Sandro Coimbra, para ouvir sua opinião sobre as novas alterações do Art. 244 em relação ao uso do capacete e da viseira. Sandro observa que uma das mudanças notáveis no CTB está relacionada à natureza da infração “Conduzir motocicletas com capacete sem viseira ou óculos de proteção”, que deixa de ser infração gravíssima e passa a ser infração média, como vimos anteriormente.

Posso usar a viseira levantada?

Muitos condutores ficam na dúvida se podem usar a viseira levantada enquanto estiverem conduzindo sua motocicleta. Em 2013, o Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) criou a Resolução n° 453 com o objetivo de fortalecer a segurança dos motociclistas disciplinando o uso do capacete para condutor e passageiro de motocicletas.

Os artigos dessa Resolução estabelecem que, na falta da viseira, o motociclista deve obrigatoriamente utilizar os óculos de proteção. Vale ressaltar que ambos devem estar posicionados de maneira a proteger os olhos do condutor. Além disso, definem que a viseira deva estar totalmente abaixada quando a motocicleta estiver em movimento, exceto quando o capacete tiver queixeira, que, neste caso, não é proibido apresentar uma pequena abertura que garanta a circulação de ar. A abertura completa da viseira só poderá acontecer se a motocicleta estiver imobilizada ou parada em algum sinal de trânsito, o que não caracteriza infração.

Essa Resolução ainda determina que conduzir motocicletas com a viseira levantada será considerado infração leve. Porém, Sandro reflete que há um debate entre especialistas do setor a respeito do grau da infração que o inciso X do Art. 244 do novo CTB impõe.

Sobre a viseira levantada, alguns especialistas e juristas entendem que se enquadra na infração prevista no inciso X do Art. 244 (infração média). Entretanto, como a Resolução 453/2013 não foi revogada, pois ainda consta "em vigor" no site DENATRAN, outros profissionais consideram que continua sendo infração leve. Pelo posicionamento de um especialista que conversei é mais coerente considerá-la como infração média, tendo em vista o princípio da hierarquia das normas, já que uma Resolução não tem o poder de alterar uma Lei. - Destaca o especialista.