Trânsito

Pedestres: direitos e deveres no trânsito

Em 2021, aconteceram 2.906 atropelamentos de pedestres somente nas rodovias federais, com 897 mortes.

Comunicação - 05 de janeiro de 2023
GRUPO CRIAR - Criação

Assim como motoristas, os pedestres tem papel fundamental para a segurança no trânsito. Por isso, é essencial que todos tenham consciência sobre seus direitos e deveres estabelecidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O blog Transitar, aderindo ao tema deste mês, que envolve falar sobre o pedestre, das campanhas educativas para 2023 determinadas pela Resolução CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) de n° 980/2022, apresenta a seguir orientações necessárias que contribui para a segurança desse público.

Segundo o Anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2021, aconteceram 2.906 atropelamentos de pedestres somente nas rodovias federais, com 897 mortes, sendo o 2° tipo de acidente que mais fez vítimas naquele ano, perdendo apenas para colisão frontal, com 1585 mortes. Vale considerar que a pandemia não foi o bastante para reduzir os índices de acidentes que envolvem pedestres.

Direitos

De acordo com o Art. 68 do CTB, o pedestre pode utilizar para circulação os passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais. É de responsabilidade da autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Outras considerações importantes estabelecem que:

  • O ciclista que ande empurrando a bicicleta é considerado pedestre, com os mesmos direitos e deveres;
  • Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização desses, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida;
  • Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas deverá ser previsto passeio destinado à circulação de pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento;
  • Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação deles.

Já o Art. 69 do CTB informa que, para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deve considerar a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que essas existirem a uma distância de até 50 metros dele.

Além disso, os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições desse código, conforme define o Art. 70 do CTB.

Deveres

O Art. 254 do CTB proíbe algumas atitudes que o pedestre não deve ter, como:

  • Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  • Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

  • Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer festividade, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
  • Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
  • Desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Caso o pedestre infrinja alguma dessas regras, será considerado infração leve com penalização de multa.

Como reflete o tema deste mês das campanhas educativas de trânsito definidas pelo CONTRAN, todos nós somos pedestres em algum momento do dia, então, é importante promovermos ações nas vias que protejam não somente os motoristas, mas também a todos que estão envolvidos no trânsito.