O Projeto de Lei 1536/2022 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao propor que o condutor não responderá por infração de trânsito cometida por passageiro, como por exemplo deixar de usar o cinto de segurança. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o PL, para garantir a aplicação da penalidade, o passageiro deverá ser devidamente identificado e, caso a infração for cometida por menor de 18 anos, a punição é atribuída aos pais ou responsáveis.
O deputado Pastor Eurico (PL-PE), autor da proposta, cita como justificativa para a alteração o princípio constitucional da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Segundo a Constituição, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo apenas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens serem estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.
“Punir o condutor pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança padece de fragrante inconstitucionalidade, conforme o princípio citado e o não enquadramento nas exceções listadas”, diz o autor.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados