O infrator, dependendo da gravidade da infração cometida, pode ser penalizado com a cassação de sua CNH (Carteira Nacional da Habilitação), que consiste na eliminação de todos os exames que ele fez na época em que se habilitou.
Entretanto, de acordo com o art. 263 do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), após completar dois anos da cassação, o condutor pode requerer sua reabilitação, submetendo-se aos exames necessários para a habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Em outras palavras, todo condutor que tiver sido penalizado com a cassação de sua CNH, poderá iniciar o processo de reabilitação quando completar dois anos da penalidade. Assim, deverá passar por todas as etapas do processo de formação, incluindo o pagamento de taxas, os exames médicos, a avaliação psicotécnica, a prova teórica e a prova prática.
Em alguns Estados a prova teórica de reabilitação pode ser realizada eletronicamente.
No Estado de São Paulo o GRUPO CRIAR, em parceria com os CFCs, oferece este serviço aos Candidatos que necessitam se reabilitar.
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