
A fiscalização eletrônica de velocidade é uma das principais ferramentas utilizadas pelos órgãos de trânsito para promover a segurança viária. No entanto, a forma como esses equipamentos são posicionados frequentemente gera dúvidas e controvérsias entre os motoristas. Uma das questões mais recorrentes diz respeito à legalidade dos chamados “radares escondidos” equipamentos posicionados de maneira discreta, muitas vezes fora do campo de visão imediato do condutor. A dúvida central é: esse tipo de radar pode gerar multas válidas?
Na matéria do Blog Transitar desta semana, vamos explicar o que diz a legislação brasileira, como funcionam os radares móveis e o que você pode fazer se achar que foi multado de forma injusta.
A legislação brasileira, por meio da Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece diretrizes claras para o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica. De acordo com essa norma, não há exigência legal de que o radar esteja visível ao motorista. O que se exige, de fato, é que a via esteja devidamente sinalizada, com placas que indiquem, de forma clara e objetiva, o limite de velocidade permitido. Assim, mesmo que o radar esteja posicionado atrás de obstáculos como árvores, postes ou viaturas, a autuação será considerada legítima se a sinalização da via atender às exigências da legislação.
O termo “radar escondido” é frequentemente utilizado de forma pejorativa, como se a fiscalização tivesse o objetivo de surpreender o condutor e gerar multas de forma arbitrária. No entanto, a legislação busca equilibrar o direito à informação com a necessidade de coibir comportamentos de risco no trânsito. A presença do radar, portanto, não precisa ser anunciada, desde que o limite de velocidade esteja claramente indicado ao longo do trajeto.
No caso dos radares móveis aqueles operados manualmente por agentes de trânsito ou instalados em tripés e viaturas, a legislação impõe restrições adicionais. Esses equipamentos não podem ser utilizados em vias urbanas com limite inferior a 60 km/h ou em rodovias com limite inferior a 80 km/h. Além disso, os locais de fiscalização devem ser previamente definidos com base em estudos técnicos que identifiquem trechos com maior risco de sinistros. Os órgãos de trânsito também devem divulgar essas informações em seus canais oficiais, promovendo maior transparência na fiscalização.
Apesar da legalidade do uso de radares não visíveis, é importante destacar que o condutor tem o direito de recorrer caso identifique irregularidades na autuação. Situações como ausência de placas de sinalização, sinalização encoberta por vegetação ou radar posicionado em local não autorizado podem ser argumentos válidos para contestar a multa. Para isso, é fundamental reunir provas como fotografias, mapas e testemunhos, e apresentar o recurso dentro do prazo estipulado pelo órgão autuador.
A utilização de radares, visíveis ou não, deve ser compreendida como uma medida de segurança pública. Estudos demonstram que a fiscalização eletrônica contribui significativamente para a redução de sinistros e mortes no trânsito. Mais do que punir, o objetivo é educar e preservar vidas. Nesse contexto, o respeito aos limites de velocidade deve ser uma prática constante, independentemente da presença de equipamentos de fiscalização.
Conduzir com responsabilidade é o caminho mais seguro e eficaz para evitar multas e, acima de tudo, proteger a si mesmo e aos outros. Afinal, quem respeita as regras não precisa temer o que está ou não está à vista.
Gostou deste conteúdo? No Blog Transitar, você encontra muito mais sobre leis de trânsito, segurança viária, dicas para motoristas e tudo o que impacta sua rotina ao volante.