Trânsito

Reprovou na CNH? Voce já pode solicitar um novo exame

CTB extingue prazo de espera para a realização de novo exame no caso de reprovação em provas teóricas ou práticas.

Comunicação - 06 de abril de 2022
GRUPO CRIAR - Criação

A Lei 14.071.2020, que entrou em vigor no mês de abril do ano passado, alterou o Código de Trânsito Brasileiro, trazendo, pois, mudanças significativas para o setor, entre elas a extinção do prazo para realizar novo exame após reprovação.

Antes da revogação, o Art. 151 do CTB estabelecia que o candidato à habilitação só poderia repetir o exame (teórico ou prático) em que foi reprovado depois de 15 dias.

Com a mudança deste artigo, o candidato à habilitação não precisará mais aguardar o prazo antes estabelecido para repetir o exame (teórico e prático) em que for reprovado.

O fato de não haver mais o “prazo a esperar” não significa que o candidato não precisa se preparar para um novo exame. A revogação do Art. 151 apenas deixou a cargo do aluno avaliar sobre o momento adequado para a realização de seu reexame.