No final do ano passado, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei 1664/2019, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que aumenta o valor das multas para quem falsificar ou adulterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), bem como informar endereço falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
A proposta estabelece que, nos casos de falsificação, as multas de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 sejam multiplicadas por cinco, sendo o total R$ 1.467,35. E no caso de falsa declaração de domicílio, o mesmo valor seja multiplicado por três, sendo o total R$ 880,41.
Atualmente, o Art. 234 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define que falsificar a CNH ou documentos relacionados é considerado infração gravíssima, podendo o agente de trânsito aplicar medida administrativa de remoção do veículo.
Segundo o deputado Bosco Costa (PL-SE), os valores das multas atuais têm baixo poder de desestimular a prática das infrações, além disso são condutas consideradas crimes, que afetam questões relacionadas à segurança no trânsito.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias