Trânsito

Você sabia? Regras sobre o uso do Insulfilm mudaram

Resolução CONTRAN apresenta novas regras para os níveis de transmitância luminosa permitidos nos vidros dos veículos.

Comunicação - 03 de novembro de 2022
GRUPO CRIAR - Criação

Muitos brasileiros são adeptos ao uso de películas refletivas, ou popularmente conhecidas como “insulfilmes”, com o objetivo de escurecer os vidros de seus veículos, refletindo praticamente todo o ambiente externo. Entretanto, é importante ficar atento à nova Resolução CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) de n° 960, publicada este ano, que estabelece novas regras sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa. As novas mudanças valem tanto para os motoristas quanto para as montadoras e fornecedoras de vidro.

A Resolução determina que os veículos automotores, os reboques e os semirreboques deverão sair de fábrica com suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos da nova Lei e aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 9491. A regra vale também para os vidros destinados à reposição.

Para a circulação em vias públicas é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no para-brisa de todos os veículos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido ou laminado, nas demais áreas envidraçadas.

Transmitância luminosa

Referente à transmitância luminosa, para que o vidro esteja em concordância com as normas legais, a Lei determina que:

- nas áreas que interferem diretamente na segurança da dirigibilidade do veículo, como os para-brisas e vidros laterais dianteiros, deve existir um mínimo de luz que o vidro permita que o atravesse, isto significa que a transparência não pode ser inferior a 70%;

- nas áreas que não interferem diretamente na segurança da dirigibilidade do veículo, o nível de escurecimento e bloqueio de luz pode ser maior do que nas partes fundamentais para se dirigir, com a exigência de que a transmitância luminosa não seja inferior a 28%.

A Lei enfatiza que cabe ao fabricante, representante ou importador do veículo observar se os vidros atendem a esses níveis.

Referente às áreas que não impactam na segurança da dirigibilidade dos veículos, a norma permite que sejam aplicadas inscrições, pictogramas ou painéis decorativos, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos de ambos os lados, atendendo às novas condições de transmitância para o conjunto vidro-pictograma ou vidro-inscrição.

Vedações

São apresentadas ainda cinco principais vedações que, caso o motorista não as respeite, estará sujeito a uma multa no valor de R$ 195,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, são vedados:

I. A aplicação de películas refletivas nos vidros do veículo;

II. A manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do motorista e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;

III - O uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade;

IV - O uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados;

V - O uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

Fiscalização

A fim de calcular se o nível de transparência dos vidros está de acordo com as normas, a Lei estabelece o uso do Medidor de Transmitância Luminosa (MLT), que é “o instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos”, permitindo calcular o percentual de transparência de cada vidro de forma rápida e eficaz.

Clique aqui para conferir a nova Resolução na íntegra!