A mobilidade urbana brasileira passa por uma mudança acelerada e profunda. O crescimento de alternativas mais acessíveis e sustentáveis, como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes, ampliou a presença desses veículos nas ruas e ciclovias, tornando-se parte do cotidiano de milhares de brasileiros. Esse fenômeno, no entanto, trouxe consigo desafios regulatórios e de convivência, já que a ausência de regras claras gerava insegurança tanto para condutores quanto para pedestres. Para organizar esse cenário, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 996/2023, que entrou em vigor em janeiro de 2026, estabelecendo critérios técnicos e legais para cada categoria. A medida busca não apenas disciplinar o uso, mas também reduzir sinistros e garantir maior segurança viária.
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico equivalente, e velocidade máxima de 50 km/h. Apesar de visualmente semelhantes às scooters, possuem enquadramento legal específico e exigências próprias.
Entre as principais obrigações estão o registro e licenciamento junto ao DETRAN, a fixação de placa e numeração de chassi, além da exigência de habilitação, seja a CNH categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). O uso de capacete é obrigatório e a fiscalização foi intensificada em diversos estados, especialmente para coibir a circulação irregular de veículos que muitas vezes eram confundidos com bicicletas elétricas. A infração por conduzir ciclomotor sem documentação é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
As bicicletas elétricas, diferentemente dos ciclomotores, não são consideradas veículos automotores se atenderem a critérios técnicos específicos. Elas devem possuir motor auxiliar elétrico que funcione apenas como apoio ao esforço humano, sem acelerador independente.
Para serem enquadradas como bicicletas, precisam respeitar limites de velocidade de até 32 km/h e potência dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CONTRAN. Nessas condições, não exigem emplacamento, licenciamento ou habilitação, podendo circular em ciclovias e ciclofaixas. Essa diferenciação é fundamental para evitar multas e apreensões, já que muitos modelos comercializados no país apresentam características híbridas que confundem consumidores e condutores.
Patinetes elétricos, hoverboards e monociclos entram na categoria de veículos autopropelidos. São voltados para deslocamentos curtos e não possuem banco, sendo projetados para uso em áreas urbanas de tráfego reduzido.
As normas atuais estabelecem que esses equipamentos têm velocidade máxima de 32 km/h e não exigem CNH, emplacamento ou licenciamento. Devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas, podendo trafegar em vias locais ou calçadas apenas quando autorizado pelo município. Cabe às prefeituras definirem detalhes como idade mínima, locais permitidos e exigência de equipamentos de segurança, como capacete. Essa descentralização reforça o papel das cidades na regulamentação prática, adaptando as regras às realidades locais.
Um dos maiores problemas enfrentados pelos órgãos de trânsito é a descaracterização dos veículos. Bicicletas elétricas com acelerador, patinetes modificados para atingir velocidades elevadas ou scooters vendidas como bicicletas são exemplos frequentes. Quando ultrapassam os limites de potência ou passam a ter propulsão independente, deixam de ser bicicletas ou autopropelidos e passam a ser enquadrados como ciclomotores, sujeitos a todas as exigências legais.
Ignorar essa distinção pode resultar em multas, retenção do veículo e até responsabilização em caso de sinistro. A fiscalização tem se tornado mais rigorosa justamente para coibir práticas irregulares que colocam em risco a segurança viária e a integridade dos usuários.
Embora o CONTRAN defina as regras gerais, cabe aos municípios regulamentarem a aplicação prática. Cidades como Cubatão no Estado de São Paulo, já estabeleceram normas específicas para circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas, incluindo zonas de restrição e penalidades. Essa autonomia permite que cada município adapte as regras às suas necessidades, levando em conta o fluxo de pedestres, ciclistas e motoristas.
Experiências recentes mostram que campanhas educativas e sinalização clara são mais eficazes do que apenas a fiscalização punitiva. A combinação entre regulamentação, informação e conscientização é apontada por especialistas como o caminho mais eficiente para reduzir sinistros e garantir a convivência harmoniosa entre diferentes meios de transporte.
O crescimento desses veículos reforça a necessidade de uma cultura de convivência no trânsito. O uso de capacete, o respeito aos limites de velocidade e a atenção às regras locais são fundamentais para que ciclomotores e autopropelidos sejam vistos como soluções de mobilidade e não como novos problemas urbanos.
A integração desses meios de transporte ao trânsito tradicional exige responsabilidade dos condutores e fiscalização eficiente por parte das autoridades. Mais do que nunca, a segurança deve ser prioridade, já que a popularização desses veículos aumenta a exposição de usuários a riscos em vias compartilhadas.
As novas regras não têm como objetivo restringir a mobilidade, mas organizá-la. Diferenciar cada veículo, entender seus limites e cumprir as exigências legais é essencial para condutores, comerciantes e gestores públicos. Em um trânsito cada vez mais dinâmico, informação e educação permanecem como os caminhos mais eficientes para salvar vidas e garantir deslocamentos seguros e sustentáveis.
A mobilidade urbana está em constante evolução, e novas regras surgem para garantir segurança e organização. Para se manter informado sobre as mudanças no trânsito, siga acompanhando o Blog Transitar.