Trânsito

Misturar álcool e condução é ilegal, até mesmo no Carnaval

Dados PRF apontam que, em 2023, ocorreram 73 óbitos durante o Carnaval. A infração mais cometida foi de excesso de velocidade, com 30 mil casos flagrados.

COMUNICAÇÃO - 07 de fevereiro de 2024
GRUPO CRIAR - Criação

Uma das mais tradicionais festas brasileiras está chegando, o Carnaval, responsável por mobilizar milhares de pessoas que buscam festejar com suas fantasias em desfiles animados por muita música e alegria. Ao mesmo tempo em que se presencia muita folia nessa época, também é possível encontrar tristeza e luto por aqueles que, infelizmente, se envolveram em um sinistro de trânsito, já que as bebidas alcoólicas consumidas em festas, em adição a irresponsabilidade, tendem a causar muitas fatalidades nesse período do ano.

Felizmente, existem dados que mostram que no ano passado essa realidade melhorou. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que em 2023, o Carnaval teve a menor quantidade de vítimas nas rodovias federais desde o ano de 2007, quando a corporação adotou o modelo estatístico atual. Foram registradas 73 mortes durante os dias de Carnaval, uma queda de 32% em relação à 2022. Também identificaram uma diminuição de 6% no número de sinistros (1085 ocorrências) e de 2% na quantidade de feridos (1260).

Mesmo assim, o perigo nas estradas esteve muito presente, já que a infração mais cometida foi a de excesso de velocidade, com 30 mil casos flagrados, dos quais podem ter sido causados pela embriaguez ao volante, que faz com que o Condutor perca a noção da velocidade e do uso do acelerador do veículo.

Nesses casos, o Condutor sofrerá infração e multa, como consta no Código de Trânsito Brasileiro (Artigos 165 e 165-A), em que dirigir alcoolizado ou se recusar a realizar o teste de embriaguez são consideradas infrações gravíssimas, com multa no valor de R$ 2.934,70, mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, é aplicada a multa em dobro, no período de até 12 meses, com um valor que pode chegar a R$ 5.869,40 e ter a Carteira Nacional de Habilitação cassada. O CTB também classifica essa atitude como crime no Artigo 306, onde é prevista a suspensão/proibição de ter a CNH, multa e detenção de seis meses a três anos.

Para que esse cenário não piore e que menos pessoas sofram com os efeitos dos sinistros, confira a seguir alguns cuidados que devem ser tomados por quem for dirigir durante o Carnaval:

  • Realize revisões periódicas em seu veículo;

  • Planeje viagens com antecedência, de modo a evitar imprevistos;

  • Descanse e se alimente bem antes de dirigir por longas distâncias;

  • Pratique direção defensiva, como manter um espaço seguro entre outros veículos;

  • Se beber, não dirija! Nesses casos, passe o volante para um amigo que está sóbrio ou utilize um meio de transporte como passageiro.

Por fim, ressaltamos que é muito importante que todos aproveitem suas festas sem se esquecerem das responsabilidades que um motorista possui, tanto com sua própria vida, quanto com a vida de pedestres, passageiros e outros Condutores. Um exemplo que ilustra essa ideia é a da campanha do DETRAN do Rio Grande do Sul, do ano de 2023. Assista ao vídeo da campanha clicando aqui.