Trânsito

Motociclistas: as infrações mais cometidas no trânsito

Dirigir sem capacete, ultrapassar veículo pela contramão e excesso de velocidade estão entre as principais infrações.

Comunicação - 10 de fevereiro de 2023
GRUPO CRIAR - Criação

Um estudo da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) divulgado no ano passado apontou um crescimento de 53% na taxa de mortalidade de motociclistas no Brasil entre os anos 1990 e 2019. Aproveitando as campanhas educativas de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para este ano e o tema deste mês, que envolve falar sobre a segurança de motociclistas, apresentaremos a seguir algumas das infrações mais cometidas por esses condutores, a fim de alertá-los sobre a importância de respeitarmos as leis de trânsito e, assim, garantir a segurança de vidas.

Nos últimos anos, muitos brasileiros têm optado pela compra de motocicletas devido às diversas vantagens que esse tipo de veículo proporciona, como combustível e manutenção mais baratos em relação ao automóvel de quatro rodas. Entretanto, é importante que o motorista se atente aos principais cuidados que se deve ter ao utilizá-la, pois atitudes imprudentes acarretam infrações que podem ter consequências, como pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retirada da permissão para dirigir.

Você sabe quais são as infrações mais cometidas por motociclistas? Confira a seguir!

Dirigir sem capacete

Infelizmente, uma atitude bem comum é dirigir sem o item de segurança. Seja o motociclista sem capacete ou o passageiro é considerada infração gravíssima que, além de gerar uma multa no valor de R$ 293,47, acarreta na suspensão do direito de dirigir. Vale lembrar que tal conduta tem grandes chances de desencadear acidentes fatais.

Não respeitar o sinal vermelho

Na correria do dia a dia, muitas vezes os motociclistas não têm paciência de esperar que o semáforo apresente a cor indicativa (verde) para seguir com o veículo, e acabam o ultrapassando antes do momento correto. Essa atitude é considerada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Excesso de velocidade

O excesso de velocidade é uma das atitudes mais cometidas por boa parte de motociclistas, e por motoristas de modo geral, e é extremamente perigoso para sua segurança.

No art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), são apresentados três tipos de penalidades conforme a velocidade excedida. São elas:

  • Velocidade superior à máxima em até 20%: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

  • Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

  • Velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880, 41) e suspensão imediata do direito de dirigir.

Ultrapassagem de veículo pela contramão

Outra conduta que pode gerar acidentes fatais é a ultrapassagem proibida, que, infelizmente, é bem comum entre os motociclistas.

O art. 203 do CTB estabelece que ultrapassar pela contramão outro veículo dentro das condições apresentadas a seguir é considerada infração gravíssima, com multa multiplicada 5 vezes, totalizando o valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH. As condições são:

I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II - nas faixas de pedestres;

III - nas pontes, viadutos ou túneis;

IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Dirigir fazendo manobra ou malabarismo

Uma conduta bem popular e perigosa entre motociclistas, especialmente entre os jovens, é a prática de manobras arriscadas, como empinar a moto ou não colocar as mãos no guidão. Essa atitude é considerada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão direito de dirigir. Além disso, o CTB apresenta no art. 175 que “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus” é considerada também uma infração gravíssima, com multa multiplicada 10 vezes, com valor total de 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.

Estacionar de forma proibida

Sabemos que as motocicletas são mais fáceis de se estacionar por se tratarem de veículos menores, porém, isso não significa que os motociclistas podem estacioná-las em qualquer lugar. É necessário respeitar as regras de trânsito que envolvam o estacionamento de veículos de maneira correta. No art. 181 do CTB, são apresentadas 20 situações de estacionamento irregular de veículos, entre elas, está o ato de estacionar em desacordo com as posições estabelecidas, que é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e remoção do veículo como medida administrativa.

Transportar crianças com menos de 7 anos

Infelizmente, há motociclistas que ainda insistem em transportar crianças de maneira contrária ao que o CTB estabelece. Transportar crianças com menos de 7 anos é considerada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Vale considerar que essas infrações podem colocar em risco tanto a segurança de quem as comete como a de outros usuários da via. Por isso, é importante que todos os motoristas, incluindo motociclistas, sigam as leis de trânsito e mantenham a segurança ao dirigir.