Trânsito

Alterar as características do veículo exige autorização prévia do DETRAN

Essa exigência tem como objetivo garantir a segurança viária, a conformidade técnica e a legalidade da documentação do veículo.

Comunicação - 08 de agosto de 2025
GRUPO CRIAR - Criação

Modificar um veículo pode ser uma forma legítima de personalização, adaptação funcional ou melhoria de desempenho. No entanto, essas alterações não podem ser feitas livremente. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer mudança nas características originais de fábrica exige autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Essa exigência tem como objetivo garantir a segurança viária, a conformidade técnica e a legalidade da documentação do veículo.

Alterar as características de um veículo significa modificar elementos que compõem sua estrutura ou funcionalidade original. Isso inclui:

- Mudança de cor (pintura ou envelopamento predominante);

- Troca de combustível (ex: instalação de GNV);

- Alterações na carroceria ou inclusão de eixos;

- Rebaixamento ou elevação da suspensão;

- Substituição de motor ou aumento de potência;

- Modificações no sistema de iluminação (ex: faróis LED ou Xenon).

Essas mudanças, quando não autorizadas e regularizadas, podem gerar multas, retenção do veículo e até riscos à segurança dos ocupantes e demais usuários da via.

A exigência da autorização prévia está prevista no Art. 98 do CTB e reforçada por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como a nº 916/2022. O objetivo é garantir que qualquer modificação preserve a integridade estrutural do veículo e não comprometa sua segurança ou desempenho. Além disso, a regularização permite que os dados do veículo sejam atualizados nos sistemas oficiais, evitando problemas com fiscalização, seguro e venda futura.

O processo pode variar de Estado para Estado, mas geralmente envolve:

- Solicitação formal ao DETRAN: O proprietário deve preencher um requerimento específico e apresentar documentos pessoais e do veículo.

- Análise técnica: O órgão avalia se a modificação está de acordo com as normas vigentes.

- Execução da alteração: Após a autorização, a modificação pode ser feita em oficina especializada.

- Inspeção veicular: O veículo passa por vistoria em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

- Atualização documental: Com o CSV em mãos, o proprietário deve retornar ao DETRAN para registrar a alteração no CRV/CRLV.

Conduzir um veículo com características alteradas sem autorização é infração grave, conforme o Art. 230, inciso VII do CTB. A penalidade inclui:

- Multa de R$ 195,23;

- 5 pontos na CNH;

- Retenção do veículo até a regularização.

Além disso, modificações não autorizadas podem invalidar o seguro do veículo e dificultar sua comercialização.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 410/2022, que propõe a dispensa da autorização prévia para modificações veiculares. A ideia é permitir que o proprietário informe a alteração posteriormente, desde que o veículo passe por vistoria e obtenha o CSV. A proposta ainda está em análise e não altera a legislação vigente.

Modificar um veículo exige mais do que vontade e criatividade, exige responsabilidade. A autorização prévia do DETRAN é uma etapa essencial para garantir que as alterações sejam seguras, legais e compatíveis com as normas de trânsito. Antes de transformar seu carro, consulte o órgão de trânsito do seu Estado e siga os procedimentos corretos. Assim, você evita dores de cabeça e contribui para um trânsito mais seguro e organizado.

Modificar o veículo pode parecer simples, mas envolve regras, segurança e responsabilidade. No Blog Transitar, você acompanha tudo o que precisa saber para circular com consciência e dentro da lei. Continue com a gente e descubra como pequenas decisões, como alterar a cor, a lataria ou a suspensão do seu carro, podem impactar muito mais do que o visual.