Trânsito

Pessoas físicas poderão transferir veículos por meio da CDT

Com assinatura digital, o procedimento utilizará a ferramenta segura de validação do site gov.br

Comunicação - 02 de março de 2022
GRUPO CRIAR - Criação

Segundo informação divulgada recentemente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), o processo de venda de veículos de forma eletrônica poderá ser feito entre pessoas físicas. A autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) pode ser assinada digitalmente, utilizando a ferramenta segura de validação do site gov.br a partir da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Esta nova tecnologia, que foi desenvolvida pelo SERPRO para a SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), proporcionará ao cidadão mais agilidade nos processos de transferências veiculares, dispensando seu descolamento ao cartório ou aos órgãos públicos, evitando também o pagamento de taxa de reconhecimento de firma. A previsão é que seja implantada até o final do mês de março deste ano.

Como funciona o processo?

Antes de iniciar o procedimento, é exigido que vendedores e compradores possuem o login qualificado no site gov.br, além de o DETRAN em que o veículo estiver registrado ter aderido ao novo sistema de autorização digital.

Desse modo, para efetuar a transferência do veículo on-line, o vendedor deve acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. Com isso, o comprador receberá a notificação e deverá repetir o mesmo processo.

Ainda será necessário realizar a vistoria do veículo no DETRAN correspondente para que a transferência seja concluída com sucesso.

Vale lembrar que a nova funcionalidade estará disponível apenas para veículos que tiveram sua documentação emitida a partir do dia 04 de janeiro de 2021, visto que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) deixou de existir, sendo substituído por uma versão digital, o ATPV-e.

O que é ATPV-e?

Instituída pela Resolução CONTRAN nº 809, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica é o modelo digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. A partir da edição da norma, o documento com a assinatura digital passa a ter a mesma validade da versão original com assinatura física.

Primeira versão

A primeira versão da transferência virtual de propriedade de veículos por meio da CDT, que foi lançada no mês de agosto do ano passado, já permitia o processo de pessoa física para jurídica (uma loja de carros usados por exemplo) que estivesse cadastrada no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE).