Em um país com uma frota que ultrapassa os 100 milhões de veículos, a compra e venda de automóveis é uma prática comum. No entanto, um detalhe frequentemente ignorado pode transformar uma negociação aparentemente simples em um problema jurídico de grandes proporções, a comunicação de venda. Embora prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa etapa ainda é negligenciada por muitos proprietários, que acabam arcando com consequências que vão de multas indevidas a envolvimento em crimes cometidos por terceiros.
A comunicação de venda é o ato formal de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) que o veículo foi vendido. Essa notificação deve ser feita pelo antigo proprietário, preferencialmente logo após o reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV), conhecido como DUT. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou, em muitos casos, por meio de plataformas digitais ou diretamente nos cartórios conveniados.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta que a falta de comunicação pode gerar sérios problemas. Motoristas que não realizam esse procedimento continuam legalmente responsáveis pelo veículo até que a transferência seja concluída e registrada. Isso significa que qualquer infração, débito ou crime cometido com o automóvel pode recair sobre quem já não o possui há meses, ou até anos.
Multas de trânsito, pontuação indevida na CNH, cobranças de IPVA e licenciamento, e até envolvimento em processos judiciais são apenas algumas das consequências enfrentadas por quem negligência essa etapa.
Em 2020, a PRF do Piauí analisou 34 recursos de autuação em que antigos donos contestavam multas, mas não haviam comunicado a venda. A maioria dos pedidos foi indeferida
Especialistas em direito de trânsito são unânimes, comunicar a venda é um ato de cidadania e de proteção jurídica. O procedimento garante que o vendedor não seja responsabilizado por atos que não cometeu e obriga o comprador a regularizar o bem em seu nome. Além disso, evita que o veículo fique “fantasma” nos sistemas do DETRAN, dificultando fiscalizações e ações de segurança pública.
A Lei nº 14.071/2020 estabelece que o comprador tem até 30 dias para efetivar a transferência. Caso isso não ocorra, o vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN, preferencialmente dentro de 60 dias após o reconhecimento de firma. DETRANs de todo o Brasil tem adotado medidas para facilitar esse processo, como a digitalização de serviços, integração com cartórios e canais de atendimento online.
Orientações práticas:
- Faça o reconhecimento de firma no CRV (DUT);
- Guarde uma cópia autenticada do documento;
- Realize a comunicação de venda no DETRAN ou cartório conveniado;
- Exija que o comprador conclua a transferência no prazo legal;
- Mantenha os comprovantes por pelo menos cinco anos.
Órgãos de trânsito de todo o Brasil tem intensificado campanhas de conscientização sobre o tema. A meta é reduzir o número de veículos com pendências de propriedade e evitar que cidadãos sejam penalizados injustamente. Em tempos de digitalização e agilidade, ignorar esse passo é renunciar à própria segurança jurídica.
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