Trânsito

CTB pássara por ampla reformulação após proposta da Comissão Especia

Relatório do PL 8085/2014 propõe mudanças estruturais no Código de Trânsito Brasileiro, com impacto para condutores, autoescolas e órgãos de trânsito.

Comunicação - 12 de junho de 2026
GRUPO CRIAR - Criação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá passar por uma das mais significativas atualizações desde sua criação em 1997. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise do Projeto de Lei nº 8.085/2014 avança na construção de um substitutivo que promove alterações profundas em diversos aspectos da legislação de trânsito. O texto reúne propostas que vão desde a criação de um modelo de habilitação para jovens a partir dos 16 anos até a regulamentação de veículos semiautônomos, equipamentos de mobilidade elétrica, novas regras para fiscalização eletrônica, fortalecimento da CNH Social e medidas de apoio ao setor de formação de condutores.

A proposta vem sendo debatida em um momento em que a segurança viária permanece como um dos grandes desafios do país. Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, parlamentares destacaram que os sinistros de trânsito continuam gerando milhares de mortes todos os anos, além de impactos econômicos expressivos e elevada pressão sobre os sistemas de saúde e previdência. Nesse contexto, a atualização do CTB é vista como uma oportunidade de adequar a legislação às transformações tecnológicas, sociais e comportamentais que ocorreram nas últimas décadas.

O relator da matéria, deputado Aureo Ribeiro, informou que o parecer final será apresentado à Comissão Especial nos próximos dias. Segundo ele, o texto busca equilibrar segurança, acessibilidade, modernização e eficiência, contemplando demandas apresentadas por especialistas, entidades do setor de trânsito, representantes de autoescolas, profissionais da área médica e órgãos públicos.

Uma das mudanças mais debatidas é a possibilidade de obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) por jovens a partir dos 16 anos de idade. Atualmente, a legislação exige que o candidato tenha completado 18 anos para iniciar o processo de habilitação. O substitutivo cria um sistema de formação gradual e supervisionada, permitindo que adolescentes adquiram experiência prática antes da obtenção da CNH definitiva.

Pela proposta, os jovens habilitados poderão conduzir veículos apenas em perímetros urbanos, no horário compreendido entre 5 horas da manhã e 23h59, sempre acompanhados por um adulto habilitado. No caso das motocicletas, a autorização ficará restrita a veículos de até 150 cilindradas. O acompanhante assumirá responsabilidade semelhante à do condutor para fins de fiscalização, inclusive em situações relacionadas à alcoolemia ou uso de substâncias ilícitas. Ao completar 18 anos, o jovem receberá automaticamente a CNH definitiva, desde que não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias durante o período de permissão.

A proposta também promove uma ampla reformulação no processo de habilitação com o objetivo de reduzir custos e simplificar procedimentos. Entre as medidas previstas estão a criação de limites nacionais para diversas taxas cobradas pelos órgãos executivos de trânsito, a emissão automática e gratuita da CNH definitiva após o período probatório e a possibilidade de reaproveitamento dos exames médicos e psicológicos dentro de seus respectivos prazos de validade.

O texto estabelece teto nacional de R$ 30 para abertura do processo de habilitação e para a emissão da Permissão para Dirigir, além de limitar a R$ 50 os valores dos exames teóricos e práticos. Segundo os estudos que acompanham a proposta, o conjunto das medidas poderá reduzir em aproximadamente 15% o custo total do processo de habilitação em comparação aos valores atualmente praticados em diversas unidades da federação.

Outro ponto importante é a incorporação definitiva das modalidades de ensino remoto e educação a distância ao processo de formação de condutores. Embora já existam regulamentações permitindo algumas atividades remotas, o substitutivo passa a prever expressamente no CTB a realização de cursos teóricos de forma presencial, remota síncrona ou integralmente a distância, adequando a legislação às novas tecnologias educacionais e ampliando o acesso à formação em regiões com menor oferta presencial.

A proposta também traz mudanças relevantes para a atuação dos instrutores de trânsito. Pela primeira vez, o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever expressamente a figura do instrutor autônomo. O profissional poderá exercer suas atividades mediante inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusive na condição de Microempreendedor Individual (MEI), desde que cumpra os requisitos regulamentares estabelecidos pelos órgãos de trânsito. A medida busca conferir maior segurança jurídica à atividade e acompanhar as transformações do mercado de trabalho no setor.

Em paralelo à regulamentação dos instrutores autônomos, o substitutivo cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Autoescolas. A iniciativa surge como resposta às preocupações do setor diante das mudanças que vêm sendo implementadas no processo de formação de condutores. O programa prevê o pagamento de R$ 1.000 mensais por instrutor credenciado vinculado à autoescola beneficiária, inicialmente pelo período de seis meses, com possibilidade de prorrogação. O objetivo é preservar empregos, garantir a continuidade das atividades econômicas e permitir que os Centros de Formação de Condutores se adaptem ao novo cenário regulatório.

A inclusão social também ocupa posição de destaque no texto. O substitutivo fortalece a política da CNH Social ao determinar que os recursos provenientes de 5% da arrecadação nacional com multas de trânsito, já destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), sejam utilizados prioritariamente para custear a habilitação de pessoas de baixa renda. A medida busca ampliar o acesso à carteira de motorista como instrumento de geração de emprego, renda e mobilidade social.

Outro eixo central da proposta envolve a regulamentação dos equipamentos de mobilidade elétrica, segmento que cresceu significativamente nos últimos anos. O texto cria definições legais para bicicletas elétricas, patinetes, triciclos e quadriciclos elétricos autopropelidos, estabelecendo critérios de potência, velocidade máxima e características técnicas. Além disso, passa a exigir o uso de capacete para condutores e passageiros desses equipamentos, define regras claras de circulação e cria infrações específicas para situações como transporte irregular de passageiros, excesso de lotação, circulação em locais proibidos e adulteração de velocidade.

Os equipamentos de mobilidade autopropelidos também passarão a exigir registro e emplacamento, enquanto as bicicletas elétricas permanecerão dispensadas dessa obrigação. O substitutivo ainda prevê a criação da Autorização para Conduzir Equipamento Autopropelido (ACA), permitindo que usuários a partir de 16 anos conduzam esses veículos mediante cumprimento de requisitos definidos pelo CONTRAN.

A modernização tecnológica do trânsito brasileiro também aparece na regulamentação dos veículos semiautônomos. O substitutivo reconhece oficialmente essa categoria de veículos no CTB e determina que o Conselho Nacional de Trânsito estabeleça critérios relacionados aos níveis de automação, requisitos de segurança, certificação dos sistemas e procedimentos de investigação de sinistros.

Entre as novidades está a exigência de dispositivos de registro de dados, conhecidos popularmente como “caixas-pretas”, capazes de armazenar informações sobre velocidade, acionamento de comandos e funcionamento dos sistemas automatizados. Em caso de sinistros, os fabricantes deverão disponibilizar esses dados às autoridades responsáveis pela investigação. O texto também prevê que o nível de atenção exigido do condutor seja compatível com o grau de automação do veículo e proíbe o uso de veículos semiautônomos para o transporte coletivo de escolares.

As mudanças alcançam ainda o sistema de pedágio eletrônico conhecido como Free Flow. A proposta determina que a implementação desse modelo seja precedida por ampla divulgação ao público, campanhas informativas e sinalização ostensiva. Além disso, garante diferentes meios de pagamento para usuários que não possuam tags eletrônicas, incluindo Pix, cartão de crédito, débito e pontos físicos de atendimento. O texto prevê ainda a criação de uma plataforma nacional para consulta de passagens e débitos pendentes, ampliando a transparência e reduzindo o risco de autuações por desconhecimento da cobrança.

Na área da fiscalização eletrônica, o substitutivo estabelece requisitos que atualmente estão dispersos em resoluções do CONTRAN. O texto exige a realização de estudos técnicos públicos para definição dos limites de velocidade, proíbe reduções injustificadas de velocidade em trechos específicos, veda a instalação de radares ocultos e torna obrigatória a sinalização informando os limites de velocidade nos locais fiscalizados. Além disso, impede a aplicação de multas quando esses requisitos não forem observados e proíbe contratos que vinculem a remuneração de empresas operadoras de radares ao valor arrecadado com multas.

Outra inovação importante está relacionada ao sistema de identificação veicular. O substitutivo propõe que os caracteres das placas deixem de ser vinculados exclusivamente ao veículo e passem a acompanhar o proprietário. Dessa forma, ao adquirir um novo automóvel, o cidadão poderá manter a combinação alfanumérica utilizada anteriormente, reduzindo burocracias e simplificando procedimentos administrativos.

A acessibilidade também recebeu atenção especial na proposta. O texto determina que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal possam criar, diretamente ou por delegação, Centros de Formação de Condutores especializados em pessoas com deficiência. Esses centros deverão contar com veículos adaptados e estrutura adequada para atender às diferentes necessidades dos candidatos, ampliando a inclusão e garantindo igualdade de oportunidades no acesso à habilitação.

Além de todas essas mudanças, o substitutivo incorpora novas exigências para a condução de veículos de carga indivisível, amplia a participação do Ministério da Educação na elaboração de normas relacionadas à formação de condutores e reforça a integração entre educação e trânsito nas escolas, fortalecendo o caráter preventivo e pedagógico das políticas públicas de mobilidade.

Se aprovado pelo Congresso Nacional, o substitutivo poderá marcar uma nova etapa na evolução da legislação de trânsito brasileira. Com um conjunto abrangente de medidas, a proposta procura modernizar o Código de Trânsito Brasileiro, conciliando inovação tecnológica, inclusão social, acessibilidade e segurança viária. O texto não apenas atualiza regras relacionadas à formação de condutores e à fiscalização, mas também cria bases regulatórias para novas formas de mobilidade, para os equipamentos autopropelidos e para a futura circulação de veículos semiautônomos, posicionando o Brasil diante das transformações que já moldam os sistemas de transporte em diversas partes do mundo.

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