Em 2020 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a NBR 10697.
Nesta Norma, a associação definiu como sinistro de trânsito “todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas e/ou animais e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público”.
A intenção, já defendida por inúmeros especialistas, era ter uma definição mais adequada e precisa para qualificar os eventos que acontecem no trânsito, esclarecendo, assim, as responsabilidades.
A Lei 14.599/23, que modificou o Código de Trânsito, acatou esta norma e substituiu o termo “acidente de trânsito” por “sinistro de trânsito”, ampliando seu significado.
Hoje, com a modificação da lei sabemos que acidente é algo inevitável que não conseguimos controlar, o que não acontece no trânsito. Sempre existe uma causa, seja ela provocada por fatores humanos ou técnicos.