Trânsito

Lei 15.153/2025 permite uso de multas para financiar CNH de baixa renda

A nova lei autoriza que os recursos provenientes das multas sejam aplicados no custeio integral do processo de habilitação.

Comunicação - 04 de julho de 2025
GRUPO CRIAR - Criação

Imagine um país onde as multas de trânsito não apenas punem, mas também transformam vidas. Onde a burocracia dá lugar à tecnologia, e a segurança nas estradas é reforçada com responsabilidade. Essa é a proposta da nova Lei nº 15.153/2025, sancionada em 26 de junho e publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e marca o início de uma transformação estrutural na mobilidade urbana do país promovendo inclusão social, modernização dos serviços públicos e ampliação da segurança viária.

Historicamente, os valores arrecadados com multas de trânsito eram destinados a ações de fiscalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas. Agora, parte desses recursos poderá ser usada para algo ainda mais transformador: financiar a habilitação de motoristas de baixa renda.

A nova lei autoriza que os recursos provenientes das multas sejam aplicados no custeio integral do processo de habilitação incluindo taxas administrativas, exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, e emissão da CNH. O benefício é voltado a cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para quem:

- Tem mais de 18 anos

- Estudou em escola pública

- Está alfabetizado

- Possui renda familiar de até dois salários-mínimos ou está desempregado

A medida visa combater a desigualdade social e ampliar o acesso ao mercado de trabalho. O custo médio de uma CNH no Brasil varia entre R$ 2 mil e R$ 3 mil um valor acima da média para milhões de brasileiros. Com a nova lei, esse obstáculo é removido, permitindo que profissões como motorista de aplicativo, entregador, taxista ou condutor escolar se tornem acessíveis.

A expectativa é que os órgãos de trânsito regulamentem e operacionalizem o programa, com início previsto para 11 de agosto de 2025, respeitando o prazo legal de 45 dias após a publicação.

Outro avanço importante trazido pela nova legislação é a digitalização da transferência de propriedade de veículos. A partir de agora, o processo poderá ser feito de forma totalmente eletrônica, com assinaturas digitais qualificadas ou avançadas, conforme a Lei nº 14.063/2020.

O contrato de compra e venda assinado digitalmente terá validade nacional e deverá ser aceito por todos os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. A vistoria veicular também poderá ser realizada de forma eletrônica, a critério dos DETRANs.

Essa mudança representa um ganho significativo em termos de eficiência, segurança jurídica e comodidade para o cidadão. Reduz filas, elimina papelada e acelera o processo de compra e venda de veículos algo especialmente relevante em tempos de transformação digital.

Veto ao Exame Toxicológico para Primeira Habilitação

A proposta original da lei previa a ampliação da exigência do exame toxicológico para todos os candidatos à primeira habilitação, incluindo as categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente da República, com base em pareceres dos Ministérios da Saúde, Justiça, Transportes e Desenvolvimento.

A justificativa foi que a medida poderia elevar os custos do processo de habilitação entre R$ 110 e R$ 250 a mais e desestimular a obtenção legal da CNH, incentivando a condução irregular. Além disso, o governo apontou riscos à segurança e integridade do processo de análise dos exames toxicológicos e à liberdade de escolha dos candidatos, caso clínicas médicas passassem a oferecer exames toxicológicos em conjunto com os de aptidão física.

O exame toxicológico permanece obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, que operam veículos de transporte de carga ou passageiros.

O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto e decidir se o mantém ou o derruba.

A Lei nº 15.153/2025 é mais do que uma atualização do Código de Trânsito. Ela representa uma mudança de mentalidade: o trânsito como espaço de inclusão, inovação e responsabilidade.

- Para quem sonha com a CNH, mas não tem condições de pagar por ela, a lei oferece uma chance real de mudança de vida.

- Para quem compra ou vende veículos, ela traz agilidade e segurança.

- Para todos os usuários das vias, ela reforça o compromisso com a segurança no trânsito.

Além de promover inclusão social e modernizar processos, a Lei nº 15.153/2025 também fortalece a segurança viária ao investir na formação qualificada de novos condutores. Ao garantir que motoristas de baixa renda tenham acesso a aulas teóricas e práticas de qualidade, a legislação contribui para um trânsito mais consciente e responsável. Segundo especialistas, a medida tem potencial para reduzir sinistros, ampliar o conhecimento sobre normas de circulação e estimular comportamentos mais seguros nas vias públicas. A segurança no trânsito começa com a educação e a nova lei dá um passo decisivo nessa direção.

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