Trânsito

Modificações em veículos: o que é preciso saber antes de personalizar

Segundo o artigo 98 do CTB, modificações em veículos devem ser previamente autorizadas pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento dele.

COMUNICAÇÃO - 08 de dezembro de 2023
GRUPO CRIAR - Criação

Para aqueles que gostam de deixar o carro e a moto estilosos ou potentes, adicionando acessórios, mudando a cor, o som, as rodas ou até mesmo o motor, é preciso saber as regras e os limites para as modificações em veículos. Conheça o que diz a lei sobre esse assunto e quais são as consequências de não a respeitar.

De acordo com o artigo 98 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), toda e qualquer modificação em veículo deve ser previamente autorizada pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento, sendo ela o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada Estado. Além disso, o veículo modificado deve ser submetido à inspeção de segurança veicular, realizada por instituições credenciadas pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

O objetivo dessa inspeção é verificar se as alterações feitas no veículo estão conforme as normas técnicas e de segurança estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. O CONTRAN é responsável por editar as resoluções que regulamentam as modificações em veículos, como a Resolução 916/2022, que trata de alterações de características de veículos, previstas nos artigos 98 e 106 do CTB.

A Resolução 916/2022 lista as modificações permitidas e proibidas em veículos, bem como os requisitos e os procedimentos para sua regularização. Dentre as modificações permitidas, é possível encontrar:

- Alteração de cor;

- Substituição de motor;

- Rebaixamento da suspensão;

- Troca de rodas e pneus;

- Instalação de equipamentos de som.

Outras formas de modificações podem ter as suas especificidades encontradas em outras Resoluções, como é o caso da 960/2022, que estabelece regras para a utilização de películas automotivas, conhecidas também como “insulfilm”. Cada modificação deve respeitar os limites definidos pelo CONTRAN, sob pena de ser considerada irregular e causar ao proprietário/Condutor do veículo às penalidades previstas no CTB.

Falando nas penalidades, o artigo 230 do CTB prevê que conduzir o veículo com características alteradas é infração gravíssima, que acarreta uma multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. O artigo 231 também estabelece que transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN é infração grave, que implica multa de R$ 195,23 e retenção do veículo. Essa infração pode ser cometida por veículos que tenham instalado turbo, supercharger ou outros dispositivos que alterem o funcionamento do motor.

Além das penalidades administrativas, as modificações irregulares em veículos podem acarretar responsabilização civil e criminal em casos que causem danos materiais, corporais ou morais a outras pessoas. Por exemplo, se um veículo rebaixado ou com rodas inadequadas provocar um sinistro de trânsito, o proprietário e o Condutor do veículo podem ser obrigados a indenizar as vítimas e ainda responder por homicídio ou lesão corporal culposa na direção de um veículo, conforme o artigo 302 e 303 do CTB.

Para regularizar as modificações no veículo, o proprietário deve seguir os seguintes passos:

- Solicitar a autorização prévia ao DETRAN do Estado onde o veículo está registrado, apresentando os documentos exigidos pelo órgão;

- Realizar as modificações desejadas em oficinas ou empresas especializadas, que emitam nota fiscal dos serviços e peças utilizados;

- Submeter o veículo à inspeção de segurança veicular em uma instituição credenciada pela SENATRAN e pelo INMETRO, que emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV);

- Apresentar o CSV ao DETRAN e solicitar a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), onde devem constar as alterações realizadas;

- Pagar as taxas referentes aos serviços de vistoria, registro e licenciamento do veículo.

Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser feitas de forma responsável e consciente, visando sempre a segurança do Condutor, dos passageiros e dos demais Usuários das vias. O veículo pode ser um reflexo da personalidade do Condutor, mas também deve ser um instrumento de cidadania e respeito às leis.