Dirigir sob efeito de álcool é uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E mesmo quem tenta escapar da punição recusando o teste do bafômetro não está livre das consequências. A recusa, embora constitucionalmente permitida, gera penalidades severas, iguais às de quem testa positivo. O Blog Transitar esclarece, na matéria de hoje, os principais perigos de beber e dirigir, e tudo o que você precisa saber sobre as penalidades envolvidas.
A Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, instituiu a política de tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas. Isso significa que qualquer quantidade de álcool detectada no organismo já configura infração gravíssima. O bafômetro, ou etilômetro, é o principal instrumento utilizado pelas autoridades para medir esse índice.
Penalidades por teste positivo
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De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L de álcool no ar alveolar:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até que outro condutor habilitado assuma.
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A partir de 0,34 mg/L:
- Crime de trânsito, conforme o Art. 306 do CTB;
- Pena de prisão de 6 meses a 3 anos;
- Multa e suspensão da CNH mantidas.
A Constituição Federal garante o direito de não produzir provas contra si mesmo (Art. 5º, inciso LXIII), o que permite ao motorista recusar o teste do bafômetro. No entanto, essa recusa é tratada como infração gravíssima, conforme o Art. 165-A do CTB.
Penalidades por recusa:
Multa de R$ 2.934,70;
Suspensão da CNH por 12 meses;
Recolhimento da habilitação;
Retenção do veículo.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40 e a CNH pode ser cassada por 24 meses.
É possível recorrer?
Sim, o motorista pode apresentar defesa prévia e recorrer da autuação. Argumentos comuns incluem:
- Erros no auto de infração;
- Falta de provas complementares (como vídeos ou testemunhos);
- Abordagem irregular por parte dos agentes;
Contudo, as chances de sucesso são limitadas e exigem conhecimento técnico. O ideal é contar com um advogado especializado em direito de trânsito.
Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), mais de 23 mil motoristas foram autuados por recusa ao bafômetro em julho de 2024. Isso representa um salto de quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019. O dado acende um alerta sobre os desafios na fiscalização e na conscientização sobre os riscos da combinação entre álcool e direção.
A escalada no número de autuações por recusa ao bafômetro revela um cenário preocupante, muitos motoristas ainda desconhecem ou ignoram as implicações legais e sociais de suas escolhas ao volante. A falsa crença de que recusar o teste evita punições é alimentada por desinformações que circulam em redes sociais e aplicativos de mensagens, criando uma cultura de risco que desafia os esforços de conscientização.
Além das penalidades administrativas, como multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, a recusa ao teste pode ser interpretada pelas autoridades como indício de embriaguez, especialmente quando acompanhada de sinais visíveis como fala arrastada, olhos vermelhos, odor de álcool ou comportamento alterado. Nesses casos, o agente de trânsito pode lavrar o auto de infração com base em outros elementos probatórios, como vídeos, testemunhos ou exames clínicos.
A reincidência agrava ainda mais o quadro. Motoristas que voltam a cometer a infração dentro de um período de 12 meses enfrentam multas dobradas, cassação da habilitação por dois anos e a necessidade de refazer todo o processo de habilitação, incluindo exames médicos, psicotécnicos e curso teórico. Isso sem contar os custos financeiros e emocionais envolvidos.
Do ponto de vista jurídico, há discussões sobre o direito à não autoincriminação e a legalidade da punição pela recusa. No entanto, tribunais superiores têm reafirmado a constitucionalidade da penalidade, argumentando que o interesse coletivo na segurança viária se sobrepõe ao direito individual de se recusar ao teste. A jurisprudência dominante considera que a recusa compromete a fiscalização e enfraquece os mecanismos de prevenção de sinistros.
A Lei Seca, portanto, vai além da punição, ela é uma ferramenta de proteção à vida. Desde sua implementação, em 2008, estima-se que milhares de vidas tenham sido poupadas graças à redução de sinistros causados por motoristas alcoolizados. Campanhas educativas, blitz de fiscalização e ações integradas entre órgãos de trânsito têm contribuído para mudar comportamentos, mas ainda há muito a ser feito.
A conscientização é o caminho mais eficaz. Entender que o volante exige responsabilidade e que o álcool altera funções cognitivas essenciais, como tempo de reação, coordenação motora e julgamento, é fundamental para evitar tragédias. A escolha de beber e dirigir não afeta apenas o condutor, mas todos que compartilham as vias públicas.
Portanto, se você pretende consumir bebidas alcoólicas, planeje-se. Combine caronas, utilize transporte por aplicativo ou opte por meios públicos. A segurança começa na decisão de não dirigir. A multa, a perda da habilitação e o risco de prisão são apenas consequências legais, o verdadeiro prejuízo pode ser irreversível: a perda de vidas.
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