Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei 2959/2019, que autoriza os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) a parcelarem as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A matéria, que é regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), se for aprovada agora pelo Senado, proporcionará aos condutores mais facilidade na quitação de suas infrações.
O texto ainda prevê duas informações importantes:
- o motorista que cometeu uma multa e deseja pagá-la fora do Estado de origem que a praticou, deverá verificar se os DETRANS, do lugar que recebeu a penalização e de onde deseja quitá-la, possuem convênio entre si. O condutor só conseguirá efetuar o pagamento se houver a parceria entre os Departamentos Estaduais de Trânsito;
- o motorista, quitando a primeira parcela da multa, já conseguirá garantir o Certificado de Licenciamento Anual e o Certificado de Registro do ano da infração ou do ano seguinte.
Você sabe quais são os valores das multas? Elas são divididas em quatro classificações. Confira a seguir:
Algumas das atitudes que acarretam cada tipo de infração são:
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Leve - parar o veículo na faixa de pedestres, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB e estacionar o automóvel nos acostamentos;
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Média - dirigir o veículo com lotação excedente, ultrapassar pela direita e transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
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Grave - não sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção, não dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia e não usar o cinto de segurança (condutor e passageiros);
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Gravíssima - dirigir veículo sem possuir CNH ou com o documento cassado/suspenso, álcool ao volante e transportar crianças de forma irregular.
Vale ressaltar que, além da multa, o motorista está sujeito a sofrer penalizações, conforme define o CTB.
Você sabia que todo infrator que tiver seu veículo cadastrado no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) tem o direito de obter 40% de desconto sobre o valor da multa recebida? Clique aqui para conferir nossa matéria sobre o assunto.