No último domingo (22), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 25 anos. Este importante documento rege as normas essenciais que orientam o Motorista a ser prudente no trânsito. Um motorista prudente colabora com a redução de acidentes e mortes nas vias do país.
Você se lembra de quais foram as principais mudanças realizadas no CTB desde sua criação? Confira algumas a seguir!
Avaliação psicológica
Com a Lei 9602/1998, a avaliação psicológica foi incluída nos exames de aptidão física e mental para a primeira habilitação. Através da Lei 10350/2001, essa exigência se estendeu também para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo.
Modernização da sinalização
Um dos assuntos mais cobrados em provas teóricas para a obtenção da CNH é a sinalização de trânsito. O CTB, na época que entrou em vigor, apresentou uma versão provisória do Anexo II que trata sobre a sinalização. Com a Resolução CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) 160/2004, esse Anexo foi substituído por outro mais moderno.
Lei Seca
A Lei Seca, criada com a Lei 11705/2008, também conhecida como “Lei da Vida”, é um marco importante do CTB, pois proíbe que os motoristas dirijam sob influência do álcool ou qualquer substância psicoativa.
Motofrete
A ocupação de motofrete passou por algumas regulamentações nos últimos anos, e isso se deve ao crescimento da profissão e da frota de motocicletas no país. Com a Lei 12009/2009, o CTB estabeleceu o Capítulo XIII-A, que trata especificamente da condução de motofrete, com o objetivo de garantir mais segurança e cidadania a esses profissionais.
Exame Toxicológico
O artigo 148-A da Lei 13103/2015 estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E, sendo aprovado posteriormente pela Lei 13281/2016. Já no ano de 2020, com a Lei 14071/2020, foram incluídas novas regras para a validade do exame toxicológico, além de determinar penalidades para motoristas que não comprovaram o resultado negativo do exame ou não estão com ele em dia. Em 2021, a Resolução CONTRAN 843 estabeleceu um novo prazo para a entrega do resultado do exame.
Notificação Eletrônica
Com a Lei 14440/2022, o Artigo 282-A foi acrescentado para estabelecer que o órgão do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pela autuação, deverá oferecer ao motorista ou proprietário do veículo autuado a opção da notificação por meio eletrônico. Além disso, também foi inserido o parágrafo primeiro ao artigo 284 que fornece o desconto de 40% aos infratores que optem pelo Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentem defesa prévia nem recurso.
Documento Digital
A Resolução CONTRAN 788/2019 define que o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) substitui o CRLV físico. Com isso, a Lei 14071/2020 garante a possibilidade de emissão dos documentos do veículo por meio eletrônico, tornando o CONTRAN responsável por regulamentar as especificações. Conforme a Resolução 809/2022, o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) sofre a mesma mudança, bem como o CRV (Certificado do Registro do Veículo).
Validade da CNH
Com a Lei 14071/2020, a validade da CNH ganha novos prazos:
Aumento da Pontuação
Estabelecida pela Lei 14071/2020, essa mudança, que é bastante questionada por especialistas e motoristas, definiu novas regras de pontuação da CNH. Agora, os novos pontos que causam a suspensão do direito de dirigir levam em consideração a gravidade das infrações. No período de um ano, o motorista poderá ter sua CNH suspensa caso atinja:
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20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
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30 pontos, com uma infração gravíssima;
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40 pontos, com nenhuma infração gravíssima.
Assim como essas, o CTB, ao longo dos últimos anos, foi adaptado com várias alterações e sempre em prol da criação de normas que contribuem para a segurança do trânsito brasileiro. Cumprir essas regras depende da consciência de cada cidadão.