Trânsito

Recebeu multa e quer recorrer? Saiba como!

O proprietário do veículo pode recorrer da multa por meio de Defesa Prévia e Recursos em 1ª e 2ª instâncias.

Comunicação - 08 de março de 2023
GRUPO CRIAR - Criação

Podemos afirmar que nenhum motorista gostaria de receber uma notificação de autuação em casa, ainda mais quando tem certeza de que não cometeu a infração notificada. Neste caso, é possível recorrê-la, tendo em vista que o direito de defesa é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Constituição.

Para aplicação de uma penalidade é necessário que seja instaurado um processo administrativo pela Autoridade de Trânsito, que enviará pelos correios uma notificação de autuação para o proprietário do veículo, sendo ele o responsável pela infração ou não. Ele também tem a opção de recebê-la por meio da Notificação Eletrônica.

Defesa prévia

Ao receber sua notificação, o proprietário terá direito de apresentar sua defesa prévia, por meio de um recurso administrativo de multa, caso a considere com erros formais (como exemplo, erros de digitação, modelo de veículo diferente etc) ou com erros de mérito (como exemplo, não ter cometido a infração e ter a consciência de que não cedeu seu veículo a alguém que tenha a cometido etc). A defesa tem um prazo de 30 dias contados da data de expedição da notificação para ser apresentada.

Para recorrê-la, é importante que ele escreva de forma clara e detalhada porque considera a notificação equivocada. Se necessário, o proprietário pode incluir documentos ou provas que sustentem sua argumentação. Vale lembrar que ele deve se atentar ao endereço e orientações indicadas no documento para o envio da defesa.

Se o cidadão apresentar defesa e ela for deferida (acolhida), sua penalidade será cancelada, seu registro será arquivado e a Autoridade de Trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo.

Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida a “Notificação de Imposição de Penalidade (NIP)” ao proprietário do veículo ou ao infrator. Entretanto, o proprietário ainda pode entrar com recursos.

Recursos

Chamada de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), o proprietário pode providenciar o recurso de 1° instância mesmo que não tenha apresentado a defesa prévia. A Junta Administrativa analisará sua defesa, com um prazo de resposta de 30 dias para aprovação ou negação do pedido.

Nesta etapa, o proprietário pode buscar ajuda de advogado para apresentar uma defesa mais elaborada, contudo, não é obrigatório a contratação desse tipo de profissional. O importante é que ele demonstre conhecimento nas principais normas que regem o CTB.

Se o pedido for indeferido, o proprietário poderá ainda recorrê-lo, mas terá que arcar com a multa para dar continuidade ao processo. Se posteriormente sua defesa for acatada, o valor pago será reembolsado.

Já o recurso de 2° instância só poderá ser solicitado se o proprietário tiver realizado o processo da 1° instância.